TJSC - 5003296-38.2025.8.24.0126
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5003296-38.2025.8.24.0126/SC AUTOR: ELIZIA APARECIDA RODRIGUESADVOGADO(A): BRASIL PARANÁ DE CRISTO II (OAB PR016152) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria n. 03/2025 deste Juízo, especialmente o disposto nos artigos 39 a 41, ao ser registrada a petição inicial, devem ser observados os requisitos formais e documentais previstos no Código de Processo Civil.
Dessa forma, FICA INTIMADO(A) o(a) autor(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, suprir as omissões verificadas, conforme disposto nos arts. 292 e 319 do CPC, e nos termos destacados abaixo, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Art. 39.
Ao registrar petição inicial, e observando também as disposições específicas de certos ritos, conferir o cumprimento dos seguintes requisitos: I - sempre que não for indicado pela parte autora seu CPF (pessoa física) ou CNPJ (pessoa jurídica) ou da parte demandada, intimar a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente tais informações, conforme art. 319, II, CPC, sob pena de indeferimento da petição inicial.
II - verificar a presença dos seguintes documentos indispensáveis à propositura da ação: a) instrumento de mandato com a qualificação da parte autora e de seu procurador, com a descrição dos poderes e devidamente assinado; b) documento de identificação pessoal da parte autora; c) tratando-se de pessoa jurídica, contrato social ou estatuto jurídico; d) comprovante de residência dos últimos 90 dias anteriores à propositura da ação; §1º Caso se trate de autor pessoa jurídica que opte pelo rito de que trata a Lei n. 9.099/95, verificar a comprovação da qualificação enquanto Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) através da certidão (simplificada) da JUCESC ou, no caso de Microempreendedor Individual (MEI), através da certidão atualizada de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ/Ministério da Fazenda e do certificado da Condição de Microempreendedor Individual. §2°. Verificada a ausência de quaisquer dos documentos indispensáveis à propositura da ação, intimar a parte autora para suprir a omissão em 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
III - Intimar para suprir omissões sempre que: a) não for indicado o valor da causa; b) não for informado, ou for informado de forma insuficiente, o endereço do réu, a menos que a inicial expressamente afirme que o autor o desconhece.
Art. 40.
No recebimento da inicial, conferir o cadastramento do processo (classe e assunto principal).
Havendo incorreção, certificar o fato nos autos e proceder à retificação na autuação.
Art. 41.
Juntada petição inicial ou petição acompanhada de documentos, verificar se foram corretamente digitalizadas e inseridas no sistema, segundo a Resolução Conjunta GP/CGJ 05/2018 (artigos 12, III e 14).
Em caso negativo, intimar a parte que juntou os documentos para regularizar a situação, em cinco dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Parágrafo único.
Não atendida a determinação, certificar o fato e remeter à conclusão. -
15/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5003296-38.2025.8.24.0126/SCRELATOR: MARCIO SCHIEFLER FONTESAUTOR: ELIZIA APARECIDA RODRIGUESADVOGADO(A): BRASIL PARANÁ DE CRISTO II (OAB PR016152)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 3 - 12/09/2025 - Juntada - Guia Gerada -
12/09/2025 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 5006379-31.2025.8.24.0007
Jacy Nogueira de Andrade Filho
Espolio de Sueli Eliane Guimaraes
Advogado: Olimpierri Mallmann
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 20/08/2025 15:02
Processo nº 5001211-63.2023.8.24.0930
Cooperativa de Economia e Credito Mutuo ...
Alexssandro Ferreira Candido
Advogado: Renato Heusi de Almeida Junior
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 06/01/2023 16:01
Processo nº 5042277-12.2025.8.24.0038
Adilson da Silva
Zani Maria Abreu
Advogado: Ebnezer Carneiro Lopes
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 15/09/2025 10:53
Processo nº 5038257-75.2025.8.24.0038
Everton da Luz
Top Auto Comercio de Veiculos LTDA
Advogado: Ivan Osnildo da Luz
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 22/08/2025 10:07
Processo nº 5106410-06.2025.8.24.0930
Edna Tomaz
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Franciely de Souza
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/08/2025 12:06