TJSC - 5097623-61.2023.8.24.0023
1ª instância - Quinta Vara Civel da Comarca da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:30
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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01/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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01/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5097623-61.2023.8.24.0023/SC AUTOR: MARIA DE FATIMA VIEIRA DA ROSAADVOGADO(A): LUCIANE REGINA MORTARI ZECHINI (OAB SC017579)ADVOGADO(A): KARINA GUIDI VALVERDE MARTINS (OAB SC018114)RÉU: MEGA SORTE LOTERIAS LTDAADVOGADO(A): JUCEMAR RAMPINELLI (OAB SC017493) DESPACHO/DECISÃO Segundo a causa de pedir, MARIA DE FATIMA VIEIRA DA ROSA foi vítima de golpe nas dependências de MEGA SORTE LOTERIAS LTDA, no dia 08/09/2022, ato perpetuado por terceiro juntamente à atendente da lotérica, isto através da troca de seu cartão da CEF por de outra pessoa.
Em contrapartida, a acionada defendeu que o logro não ocorreu no seu estabelecimento, cujo atendimento sucedeu regularmente.
Da confrontação da exordial com a contestação, avultam-se como controversas, então, a troca dos cartões e a participação de preposto da ré no ato.
A causa está sob a égide do CDC, porque enquadram-se os litigantes nos arts. 2º e 3º.
Todavia, pela falta de verossimilhança das alegações e ausência de hipossuficiência técnica, diante dos vídeos exibidos com a contestação, deixo de inverter o ônus da prova (CDC, art. 6º, VIII).
O ônus da demonstração dos fatos alegados é, então, da demandante.
Como há notícia de que idêntica ação foi proposta na justiça federal em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, reputo necessária a apresentação, pela autora, da íntegra daquele processo, diante da possibilidade de existência de coisa julgada material (CPC, art. 505).
Prazo a tanto: 15 dias.
No mesmo ensejo, diante de pedidos genéricos de dilação probatória, imperioso esclarecimento sobre o interesse na produção de outras provas além da documental acerca do ponto controverso, sob especificação do fato sobre o qual recairá e, se for o caso, já com a apresentação do rol de testemunhas.
Intimem-se. -
31/08/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2025 12:37
Decisão interlocutória
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04/06/2025 16:29
Conclusos para decisão
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20/02/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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21/01/2025 21:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 21:40
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 14:13
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 30 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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23/08/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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21/08/2024 22:50
Juntada de Petição
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01/08/2024 18:20
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 27<br>Data do cumprimento: 01/08/2024
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30/07/2024 18:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27<br>Oficial: ASTROGILDO ANTONIO LAMIN
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30/07/2024 18:22
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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27/06/2024 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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27/06/2024 13:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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26/06/2024 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2024 18:57
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 15:42
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 19
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14/06/2024 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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14/06/2024 13:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19<br>Oficial: ASTROGILDO ANTONIO LAMIN
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14/06/2024 13:42
Expedição de Mandado - Prioridade - FNSCLCEMAN
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13/06/2024 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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07/06/2024 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2024 18:35
Ato ordinatório praticado
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01/05/2024 12:31
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 14
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27/03/2024 16:42
Expedição de ofício - 1 carta
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27/03/2024 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA DE FATIMA VIEIRA DA ROSA. Justiça gratuita: Deferida.
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26/02/2024 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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26/02/2024 10:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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23/02/2024 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/02/2024 18:59
Determinada a citação
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19/02/2024 14:24
Conclusos para decisão
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14/11/2023 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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30/10/2023 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2023 18:43
Despacho
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30/10/2023 18:04
Conclusos para decisão
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06/10/2023 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA DE FATIMA VIEIRA DA ROSA. Justiça gratuita: Requerida.
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06/10/2023 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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