TJSC - 0900996-13.2017.8.24.0008
1ª instância - 1º Juizo do Nucleo 4.0 de Justica Tributaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/09/2025 02:31 Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 70 
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                                            05/09/2025 00:00 Intimação EXECUÇÃO FISCAL Nº 0900996-13.2017.8.24.0008/SCEXECUTADO: ANDREIA GONCALVES DA SILVAADVOGADO(A): EDVALDO IRINEU REINERT (OAB PR044203)SENTENÇA2.
 
 Diante da informação de que houve o pagamento integral do crédito tributário pela parte executada, DECLARO extinta a presente execução fiscal, o que faço com base no art. 924, inc.
 
 II, do CPC.
 
 Condeno a parte executada apenas ao pagamento das custas processuais, uma vez que a quitação realizada já incluiu a verba honorária, sob pena de bis in idem (Nesse sentido: AC n. 0801041-48.2013.8.24.0008, rel.
 
 Des.
 
 Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 11-07-2023).
 
 Em havendo Curador nomeado em favor do executado, fixo a remuneração em R$ 500,00 (quinhentos reais) e, consequentemente, determino o pagamento através do sistema AJG/PJSC, consoante disposto na Res.
 
 CM n. 5/2019.
 
 P.
 
 R.
 
 I.
 
 Providencie o Cartório ao levantamento de eventuais restrições realizadas pelo Renajud, CNIB, Serasajud ou sistemas similares.
 
 Após o trânsito em julgado, cumpra-se a providência do art. 33 da LEF e, em seguida, arquivem-se os autos, com as baixas de estilo.
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                                            02/09/2025 16:17 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            02/09/2025 16:17 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            02/09/2025 16:17 Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu 
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                                            02/09/2025 14:46 Conclusos para julgamento 
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                                            20/08/2025 09:19 Juntada de Petição 
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                                            15/08/2025 20:02 Remetido para o Núcleo 4.0 de Justiça Tributária - (de BNU02FP01 para NJ40JT01) 
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                                            27/06/2025 18:36 Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento 
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                                            24/06/2025 12:04 Juntada de Petição 
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                                            24/06/2025 11:59 Juntada de Petição - ANDREIA GONCALVES DA SILVA (PR044203 - EDVALDO IRINEU REINERT) 
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                                            15/05/2025 14:04 Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (NJ40JT01 para BNU02FP01) 
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                                            09/05/2025 09:56 Juntada de Petição 
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                                            09/05/2025 09:56 Juntada de Petição 
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                                            09/05/2025 09:56 Juntada de Petição 
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                                            09/05/2025 09:55 Juntada de Petição 
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                                            09/05/2025 09:55 Juntada de Petição 
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                                            09/05/2025 09:54 Juntada de Petição 
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                                            09/05/2025 09:54 Juntada de Petição 
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                                            09/05/2025 09:54 Juntada de Petição 
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                                            09/05/2025 09:53 Juntada de Petição 
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                                            09/05/2025 09:53 Juntada de Petição 
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                                            09/05/2025 09:52 Juntada de Petição 
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                                            21/03/2025 21:43 Remetido para o Núcleo 4.0 de Justiça Tributária - (de BNU02FP01 para NJ40JT01) - Resolução TJ N. 46 de 4 de dezembro de 2024 
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                                            27/06/2024 15:04 Juntada de Petição 
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                                            29/01/2024 13:15 Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830 
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                                            29/01/2024 13:14 Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos 
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                                            27/01/2024 01:03 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43 
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                                            10/11/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43 
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                                            31/10/2023 15:46 Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (BNUCEJT01 para BNU02FP01) 
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                                            31/10/2023 15:45 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            31/10/2023 15:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/11/2022 13:47 Autos Suspensos ou Sobrestados 
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                                            18/11/2022 17:53 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36 
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                                            28/10/2022 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36 
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                                            24/10/2022 18:33 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35 
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                                            24/10/2022 18:33 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35 
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                                            18/10/2022 15:32 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            18/10/2022 15:32 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            18/10/2022 15:32 Terminativa - Homologada a Transação 
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                                            30/09/2022 15:45 Conclusos para decisão 
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                                            30/09/2022 15:45 Juntado(a) 
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                                            30/09/2022 15:44 Audiência de conciliação - realizada com conciliação - Conciliador(a) - Local CEJUSC TRIBUTÁRIO - 16/09/2022 15:20. Refer. Evento 30 
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                                            06/09/2022 09:20 Audiência de conciliação - designada - Local CEJUSC TRIBUTÁRIO - 16/09/2022 15:20 
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                                            06/09/2022 09:19 Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (BNU02FP01 para BNUCEJT01) 
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                                            06/09/2022 09:19 Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
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                                            23/08/2022 01:29 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25 
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                                            10/08/2022 12:48 Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 23 
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                                            08/08/2022 14:11 Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 23 
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                                            08/08/2022 14:11 Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 23 
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                                            26/07/2022 16:50 Expedição de ofício - 3 cartas 
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                                            22/07/2022 12:25 Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Débito inferior ao limite legal 
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                                            21/07/2022 14:22 Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos 
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                                            01/08/2020 04:45 Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC. 
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                                            07/07/2020 20:13 Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/04/2036 devido à alteração da tabela de feriados 
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                                            31/05/2020 01:30 Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/04/2036 devido à alteração da tabela de feriados 
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                                            29/03/2020 11:37 Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/04/2036 devido à alteração da tabela de feriados 
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                                            21/03/2020 22:31 Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/03/2036 devido à alteração da tabela de feriados 
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                                            14/12/2019 00:00 Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/03/2036 devido à alteração da tabela de feriados 
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                                            17/11/2019 00:45 Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/01/2036 devido à alteração da tabela de feriados 
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                                            12/10/2019 22:39 Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/01/2036 devido à alteração da tabela de feriados 
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                                            27/06/2019 06:16 Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/12/2035 devido à alteração da tabela de feriados 
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                                            24/06/2019 03:46 Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/12/2035 devido à alteração da tabela de feriados 
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                                            26/02/2019 12:35 Processo suspenso - SAJ 
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                                            26/02/2019 12:29 Certidão emitida - Certidão - Mutirão aguardando TRANSAÇÃO - SERASAJUD - PROTESTO - intimação - DIGITAIS 
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                                            27/08/2018 19:02 Certidão emitida - CERTIFICO que o prazo decorreu sem que o executado efetuasse o pagamento do principal ou garantisse o juízo. 
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                                            01/07/2017 08:50 Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR 
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                                            01/07/2017 08:50 Juntada 
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                                            28/06/2017 00:00 Juntada de AR - Juntada de AR : AR713663736TJ Situação : Cumprido Modelo : CICEF-DTR - Carta Inicial de Citação - Autoenvelopável Destinatário : Andreia Goncalves da Silva Diligência : 28/06/2017 
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                                            21/06/2017 09:36 Expedido ofício - SAJ - CICEF-DTR - Carta Inicial de Citação - Autoenvelopável 
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                                            21/06/2017 09:36 Determinado a citação/notificação - Vistos etc.I Providencie-se, com as advertências legais, a Citação, pelas sucessivas modalidades previstas na Lei de Execução Fiscal; a Penhora, se não for paga a dívida, nem garantida a execução, por meio de depósito, 
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                                            18/04/2017 11:12 Conclusos para despacho 
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                                            18/04/2017 11:12 Distribuído por sorteio(SAJ) 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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