TJSC - 5017967-75.2024.8.24.0005
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5017967-75.2024.8.24.0005/SC EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ISOLA D'ELBAADVOGADO(A): EDUARDO JOSE BOSCATO (OAB SC039508) DESPACHO/DECISÃO 1.
Noticiado o descumprimento do acordo, defiro a tentativa de penhora em dinheiro.
A execução, que deve ter duração razoável (art. 5º, LXXVIII, da CF), realiza-se no interesse do credor (art. 797, caput, do CPC/2015).
E na ordem legal para penhora, o dinheiro aparece em primeiro lugar (art. 835, I, do CPC/2015). Diante disso, determino a realização de penhora on-line, pelo SISBAJUD, no valor indicado pela parte exequente (evento 26, PLAN2), contra a parte executada.
A penhora on-line pelo SISBAJUD deve ser cumprida pelo Cartório nos termos da Orientação CGJ nº 12/2021, do Provimento CGJ nº 44/2021 e da Circular CGJ nº 185/2022. 2.
Havendo bloqueio de valores ínfimos (inferiores a R$ 100,00), serão imediatamente liberados.
Havendo bloqueio de valores a partir de R$ 100,00, serão imediatamente transferidos para subconta vinculada aos autos, valendo o comprovante de transferência como termo de penhora (art. 854, § 5º, do CPC/2015). 3.
Inexitosa a ordem, a parte exequente deve ser intimada para manifestação em 15 dias. 4.
Exitosa a ordem (total ou parcialmente), a parte exequente deve ser intimada para manifestação em 15 dias.
Na mesma realidade, a parte executada deve ser intimada (pelo advogado, se o tiver, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, se for o caso, então cabendo à parte exequente antecipar as diligências do oficial de justiça ou as despesas postais, salvo se beneficiária da Justiça Gratuita) para em 5 dias comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, § 3º, do CPC/2015), sob pena de liberação dos valores para a parte exequente (art. 854, § 5º, do CPC/2015). 5.
Como a ordem de penhora on-line deve ser realizada "sem dar ciência prévia do ato executado" (art. 854, caput, do CPC/2015), esta decisão é assinada com sigilo interno nível 2.
Com o retorno da resposta do SISBAJUD o Cartório deve retirar o sigilo desta decisão (deixando-a em sigilo nível 0) e promover as intimações necessárias. 6.
Se houver outros requerimentos pendentes de análise, a parte interessada deve reiterá-los oportunamente. É que o exame concomitante terminaria por atravancar a implementação da ordem de penhora on-line pelo SISBAJUD, já que para isso os autos são encaminhados a fluxo de tramitação específico. -
04/09/2025 15:00
Remetidos os Autos - BCU01CV -> FNSCONV
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27/08/2025 10:36
Decisão interlocutória
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27/08/2025 10:35
Conclusos para decisão
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22/08/2025 10:43
Juntada de Petição
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22/08/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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01/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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29/10/2024 16:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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29/10/2024 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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29/10/2024 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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29/10/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/10/2024 15:17
Decisão interlocutória
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29/10/2024 09:02
Conclusos para decisão
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29/10/2024 08:38
Juntada de Petição
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24/10/2024 22:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria 55/2024 DF
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08/10/2024 17:05
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13<br>Data do cumprimento: 08/10/2024
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01/10/2024 17:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13<br>Oficial: CLAUDIA REGINA BERTA
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01/10/2024 17:00
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
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01/10/2024 16:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 9
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01/10/2024 16:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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01/10/2024 16:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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01/10/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/10/2024 16:43
Determinada a citação
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01/10/2024 09:17
Conclusos para despacho
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01/10/2024 09:17
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8839748, Subguia 4524995 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 338,28
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23/09/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 09:30
Link para pagamento - Guia: 8839748, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4524995&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4524995</a>
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20/09/2024 09:30
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO RESIDENCIAL ISOLA D'ELBA - Guia 8839748 - R$ 338,28
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20/09/2024 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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