TJSC - 5000337-17.2024.8.24.0163
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Capivari de Baixo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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05/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000337-17.2024.8.24.0163/SC AUTOR: INES ARCENIO JOAQUINAADVOGADO(A): JULIO FELICIANO DE SOUSA (OAB SC060555)RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A.ADVOGADO(A): EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL (OAB RS018780) DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando que “todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva” (CPC, art. 6º), bem como a corrente doutrinária e jurisprudencial que admite a interpretação extensiva do cabimento do despacho de especificação de prova do art. 348 do CPC (NEVES, Daniel Amorim Assumpção.
Manual de Direito Processual Civil.
Volume Único. 8. ed.
Salvador: Juspodivm, 2016; AgRg no REsp 1407571/RJ, Rel.
Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 18/09/2015; AgRg no REsp 1376551/RS, Rel.
Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/06/2013, DJe 28/06/2013), INTIMEM-SE as partes, na pessoa de seus advogados, por meio de publicação no DJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) delimitem as questões de fato sobre as quais pretendem que recaia a atividade probatória, indicando precisamente os pontos de fato controvertidos; e b) especifiquem para cada questão de fato o(s) meio(s) de prova que pretendem produzir, conforme orientações a seguir, sob pena de indeferimento da prova e julgamento antecipado do mérito.
Quanto à prova oral, pretendendo a produção de prova testemunhal, desde logo deverá ser apresentado o rol na forma do art. 450 do CPC (“o rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho”), com a delimitação do fato probando que será objeto de cada inquirição.
Caso seja requerido o depoimento pessoal, do mesmo modo, devem ser delimitados quais fatos serão objeto de esclarecimentos para que, acaso deferido, sobre eles recai a confissão ficta no caso de ausência injustificada do depoente.
Por fim, registra-se que a produção da prova documental está preclusa, uma vez que deveria ser juntada pelas partes com a inicial e a contestação (CPC, art. 434). 2. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para saneamento ou para julgamento antecipado.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
02/09/2025 22:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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02/09/2025 22:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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02/09/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 17:03
Despacho
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09/07/2024 09:43
Juntada de Petição
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25/06/2024 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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24/06/2024 18:51
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
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06/06/2024 13:24
Conclusos para despacho
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04/06/2024 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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04/06/2024 17:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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04/06/2024 17:51
Juntada de Petição
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03/06/2024 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
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02/06/2024 16:50
Juntada de Petição
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02/06/2024 16:42
Juntada de Petição - TELEFONICA BRASIL S.A. (RS018780 - EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL)
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14/05/2024 12:28
Expedição de ofício - 1 carta
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14/05/2024 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: INES ARCENIO JOAQUINA. Justiça gratuita: Não requerida.
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09/04/2024 17:30
Determinada a citação
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08/04/2024 16:36
Alterado o assunto processual
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20/02/2024 15:31
Conclusos para despacho
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20/02/2024 15:07
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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19/02/2024 21:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: INES ARCENIO JOAQUINA. Justiça gratuita: Requerida.
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19/02/2024 21:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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