TJSC - 5000629-02.2024.8.24.0163
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Capivari de Baixo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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05/09/2025 00:00
Intimação
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO Nº 5000629-02.2024.8.24.0163/SC AUTOR: JANE FRANÇA ESMERALDINOADVOGADO(A): GUILHERME ZUMBLICK AGUIAR (OAB SC009104)AUTOR: IMOBILIARIA VENDE LAR LTDAADVOGADO(A): GUILHERME ZUMBLICK AGUIAR (OAB SC009104) DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando que “todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva” (CPC, art. 6º), bem como a corrente doutrinária e jurisprudencial que admite a interpretação extensiva do cabimento do despacho de especificação de prova do art. 348 do CPC (NEVES, Daniel Amorim Assumpção.
Manual de Direito Processual Civil.
Volume Único. 8. ed.
Salvador: Juspodivm, 2016; AgRg no REsp 1407571/RJ, Rel.
Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 18/09/2015; AgRg no REsp 1376551/RS, Rel.
Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/06/2013, DJe 28/06/2013), INTIMEM-SE as partes, na pessoa de seus advogados, por meio de publicação no DJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) delimitem as questões de fato sobre as quais pretendem que recaia a atividade probatória, indicando precisamente os pontos de fato controvertidos; e b) especifiquem para cada questão de fato o(s) meio(s) de prova que pretendem produzir, conforme orientações a seguir, sob pena de indeferimento da prova e julgamento antecipado do mérito.
Quanto à prova oral, pretendendo a produção de prova testemunhal, desde logo deverá ser apresentado o rol na forma do art. 450 do CPC (“o rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho”), com a delimitação do fato probando que será objeto de cada inquirição.
Caso seja requerido o depoimento pessoal, do mesmo modo, devem ser delimitados quais fatos serão objeto de esclarecimentos para que, acaso deferido, sobre eles recai a confissão ficta no caso de ausência injustificada do depoente.
Quanto à prova pericial, dada a demora e o custo de sua produção, bem como a possibilidade de utilização de pareceres técnicos juntados pelas partes e/ou outros documentos elucidativos (CPC, art. 464, § 1º, c/c art. 472), seu deferimento é medida excepcional, razão pela qual se exigirá ônus argumentativo superior para o seu deferimento.
Nesse sentido, deverá a parte interessada dizer sobre a admissibilidade da prova; justificar sua necessidade; delimitar seu objeto; e indicar qual modalidade de perícia pretende.
Por fim, registra-se que a produção da prova documental está preclusa, uma vez que deveria ser juntada pelas partes com a inicial e a contestação (CPC, art. 434). 2. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para saneamento ou para julgamento antecipado.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
02/09/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 15:46
Despacho
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24/07/2024 15:55
Conclusos para decisão
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24/07/2024 11:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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24/07/2024 11:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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24/07/2024 11:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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23/07/2024 14:31
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte RAFAEL OLIVEIRA DE SOUZA - EXCLUÍDA
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23/07/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 13:16
Despacho
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05/07/2024 14:42
Conclusos para decisão
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03/07/2024 15:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 40 e 39
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03/07/2024 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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03/07/2024 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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28/06/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 13:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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26/06/2024 13:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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26/06/2024 13:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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26/06/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/06/2024 17:37
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 28<br>Data do cumprimento: 22/06/2024
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18/06/2024 18:37
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 27
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18/06/2024 18:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28<br>Oficial: SINARA MAGDA MACHADO DA SILVA
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18/06/2024 13:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27<br>Oficial: MAURILIO PEREIRA
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18/06/2024 13:37
Expedição de Mandado - CPVACEMAN
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18/06/2024 13:34
Expedição de Mandado - LGACEMAN
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18/06/2024 11:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 19
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18/06/2024 11:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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18/06/2024 11:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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18/06/2024 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8102167, Subguia 4140098 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 91,08
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11/06/2024 11:28
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8102167, Subguia 4140098
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11/06/2024 11:28
Juntada - Guia Gerada - IMOBILIARIA VENDE LAR LTDA - Guia 8102167 - R$ 91,08
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10/06/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2024 15:46
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 13<br>Motivo: Endereço insuficiente. Caso não tenha numeração, informar numeração do imóvel ao lado, defronte ou cor do imóvel.
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05/06/2024 14:53
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 14<br>Motivo: Devolvo sem cumprimento com base no art. 82 do CPC porque a parte recolheu condução de R$ 31,48, mas a diligência deverá ser realizada no bairro Estiva - Pescaria Brava, cuja condução perfa
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04/06/2024 18:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13<br>Oficial: WAGNER PEREIRA
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04/06/2024 16:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14<br>Oficial: MAURILIO PEREIRA
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04/06/2024 15:50
Expedição de Mandado - LGACEMAN
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04/06/2024 15:48
Expedição de Mandado - CPVACEMAN
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03/06/2024 16:13
Determinada a citação
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05/04/2024 13:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 5
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05/04/2024 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/04/2024 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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03/04/2024 12:18
Conclusos para decisão
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03/04/2024 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7582598, Subguia 3885375 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 343,76
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01/04/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 16:22
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7582598, Subguia 3885375
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26/03/2024 16:22
Juntada - Guia Gerada - IMOBILIARIA VENDE LAR LTDA - Guia 7582598 - R$ 343,76
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26/03/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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