TJSC - 5096603-93.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5096603-93.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: INSTITUIÇÃO DE CRÉDITO SOLIDÁRIO - CREDISOLADVOGADO(A): EDAIR RODRIGUES DE BRITO JUNIOR (OAB SC014882) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o pagamento das custas processuais para citação do(s) representante(s) do espólio/sucessão (diligências para mandados ou despesas postais para ofícios AR-MP), devendo apresentar endereço(s) completo(s) para cumprimento do ato (com bairro e CEP), ciente de que sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor.
Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). -
12/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5096603-93.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: INSTITUIÇÃO DE CRÉDITO SOLIDÁRIO - CREDISOLADVOGADO(A): EDAIR RODRIGUES DE BRITO JUNIOR (OAB SC014882) DESPACHO/DECISÃO 1.
Diante da notícia de falecimento de integrante do polo passivo (SALETE LEONEL JOSE), defiro o pedido de sucessão processual. 2. Retifique-se o polo passivo da ação para que conste o espólio, representado pelo(a) inventariante. 3. Cite-se o espólio, na pessoa do(a) inventariante, para manifestação em 15 dias, nos moldes do art. 690 do CPC.
Se não for beneficiário da Justiça Gratuita, para viabilizar a citação a parte autora deve recolher a despesa postal (para cumprimento por AR) ou a diligência do Oficial de Justiça (para cumprimento por mandado), ciente que o respectivo boleto é gerado pelo interessado sem a remessa dos autos à contadoria judicial e deve ser quitado no prazo de 15 dias. 4.
A manifestação deverá esclarecer se foi realizado inventário/arrolamento, com a discriminação da eventual distribuição da herança entre os herdeiros, pois, nos termos no art. 1792 do Código Civil, "o herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança; incumbe-lhe, porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demostrando o valor dos bens herdados". 5.
Decorrido o prazo concedido, a execução prosseguirá em seus ulteriores termos. -
14/05/2025 18:31
Conclusos para decisão
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13/05/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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08/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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29/01/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 18:42
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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15/11/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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29/10/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 13:33
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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23/10/2024 15:26
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10<br>Data do cumprimento: 23/10/2024
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21/10/2024 16:50
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 11
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17/10/2024 16:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10<br>Oficial: SABRINA ABREU DAGOSTIN ZANATTA
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17/10/2024 16:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11<br>Oficial: SABRINA ABREU DAGOSTIN ZANATTA
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17/10/2024 14:30
Expedição de Mandado de citação - FQACEMAN
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17/10/2024 14:30
Expedição de Mandado de citação - FQACEMAN
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19/09/2024 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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19/09/2024 13:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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19/09/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/09/2024 13:46
Determinada a citação
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19/09/2024 09:22
Conclusos para decisão
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19/09/2024 09:18
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8779806, Subguia 4492511 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 386,28
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12/09/2024 16:05
Link para pagamento - Guia: 8779806, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4492511&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4492511</a>
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12/09/2024 16:05
Juntada - Guia Gerada - INSTITUIÇÃO DE CRÉDITO SOLIDÁRIO - CREDISOL - Guia 8779806 - R$ 386,28
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12/09/2024 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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