TJSC - 5005576-62.2025.8.24.0067
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5005576-62.2025.8.24.0067/SC AUTOR: LUIZ CARLOS MARTINS & CIA LTDAADVOGADO(A): ANDRE VINICIUS BASSANI ROMAO (OAB PR119199)ADVOGADO(A): GABRIEL LUCAS RUY MEN (OAB PR119649) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para comprovar o recolhimento das custas iniciais parceladas, até o prazo final do vencimento do último boleto, ciente a parte de que o primeiro boleto tem vencimento em 30 (trinta) dias, a contar da data de sua emissão, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil.
Fica ciente o advogado de que não é necessário renunciar/dar ciência ao prazo deste ato ordinatório, tampouco peticionar no processo noticiando o pagamento das custas, pois este ocorre de forma automática pelo sistema Eproc, e o peticionamento com essa finalidade e/ou a renúncia/ciência ao prazo poderá impactar as automatizações e, assim, retardar a celeridade processual. -
15/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5005576-62.2025.8.24.0067/SC AUTOR: LUIZ CARLOS MARTINS & CIA LTDAADVOGADO(A): ANDRE VINICIUS BASSANI ROMAO (OAB PR119199)ADVOGADO(A): GABRIEL LUCAS RUY MEN (OAB PR119649) DESPACHO/DECISÃO Autorizo o parcelamento das custas iniciais, em até 3 vezes, com periodicidade mensal, contanto que cada prestação não resulte em valor inferior à metade da quantia mínima prevista para as ações cíveis em geral (art. 5º da Resolução CM 3/2019).
Providencie o cartório a tentativa de expedição de guia(s) em 3 parcelas ou, acaso desrespeitado o valor mínimo, sucessivamente em 2 e em cota única.
Saliento que a parte pode, inclusive, realizar o pagamento por meio de cartão de crédito, que admite parcelamento em mais vezes, desde que arque com os juros eventualmente cobrados pela instituição financeira que operacionaliza a transação (art. 5º, § 2º, da Resolução CM 3/2019).
Ante o exposto, intime-se a parte autora para que providencie o recolhimento das custas, em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. -
05/09/2025 16:44
Juntada de Petição
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05/09/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
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05/09/2025 15:42
Revogada a Gratuidade da Justiça - Complementar ao evento nº 23
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05/09/2025 15:42
Juntada - Guia Gerada - LUIZ CARLOS MARTINS & CIA LTDA - Guia 11311552 - R$ 3.483,27
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05/09/2025 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUIZ CARLOS MARTINS & CIA LTDA. Justiça gratuita: Indeferida.
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05/09/2025 15:42
Gratuidade da justiça não concedida
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03/09/2025 02:35
Conclusos para despacho
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02/09/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 18
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19/08/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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18/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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15/08/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 15:32
Despacho
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13/08/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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12/08/2025 14:07
Conclusos para despacho
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12/08/2025 14:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (SGE02CV01 para FNSURBA18)
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12/08/2025 14:07
Alterado o assunto processual - De: Interpretação / Revisão de Contrato (Direito Civil) - Para: Tarifas
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12/08/2025 14:06
Alterado o assunto processual
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12/08/2025 14:05
Alterado o assunto processual - De: Cláusulas Abusivas (Direito Civil) - Para: Interpretação / Revisão de Contrato (Direito Civil)
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12/08/2025 14:04
Alterado o assunto processual
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12/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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11/08/2025 18:48
Cancelada a movimentação processual - (Evento 6 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 11/08/2025 18:48:25)
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11/08/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/08/2025 18:48
Terminativa - Declarada incompetência
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08/08/2025 18:51
Conclusos para despacho
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08/08/2025 15:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/08/2025 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUIZ CARLOS MARTINS & CIA LTDA. Justiça gratuita: Requerida.
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08/08/2025 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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