TJSC - 5043773-19.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5043773-19.2025.8.24.0930/SC AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB RS063894)ADVOGADO(A): TAIS BRITO FRANCISCO (OAB RS057696)ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SC007629) ATO ORDINATÓRIO Certifico, para os devidos fins, que para a expedição de mandado de busca e apreensão e citação (alienação fiduciária) e reintegração de posse e citação, é necessário o adiantamento do valor de 02 (duas) diligências iguais e inteiras para o bairro declinado nos autos pelo autor, para condução do Oficial de Justiça (Circular n. 19/1999 e Consulta 2005.000049-1- Conselho da Magistratura).
Fica intimado o procurador da parte autora para, no prazo de 30 dias, efetuar o pagamento correto e completo das despesas processuais (Resolução CM n. 3, de 11/03/2019).
Ainda, fica ciente a parte autora de que as conduções pagas no processo são efetivadas pelo próprio Oficial de Justiça junto ao sistema Eproc, de acordo com a quantidade de deslocamentos para as diligências realizadas quando do cumprimento do mandado, de modo que poderão não remanescer custas de diligências recolhidas anteriormente.
Assim, esclarece-se que não é facultado ao cartório subtrair diligências informadas como efetivadas pelo Oficialato e orienta-se o(a) advogado(a) a consultar a certidão emitida pelo(a) Oficial(a) de Justiça nos autos, na qual consta a quantidade de diligências efetivamente realizadas, que poderá ser superior ao que foram pagos previamente. -
04/09/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 17:54
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 14:33
Juntada de Petição
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18/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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04/06/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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03/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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02/06/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 12:25
Juntada de Certidão
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02/06/2025 12:25
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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26/05/2025 17:35
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 17
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26/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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23/04/2025 15:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17<br>Oficial: Karina Knabben Mussi
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23/04/2025 13:53
Expedição de Mandado - CUACEMAN
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02/04/2025 11:37
Juntada de Petição
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01/04/2025 09:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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31/03/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 18:48
Concedida a Medida Liminar
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31/03/2025 09:22
Conclusos para despacho
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31/03/2025 09:22
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10077915, Subguia 5236449 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 424,79
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28/03/2025 11:22
Juntada de Petição
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28/03/2025 10:11
Juntada de Petição
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28/03/2025 08:15
Link para pagamento - Guia: 10077915, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5236449&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5236449</a>
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28/03/2025 08:15
Juntada - Guia Gerada - BANCO VOTORANTIM S.A. - Guia 10077915 - R$ 424,79
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28/03/2025 08:15
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 2 - Juntada - Guia Gerada - 27/03/2025 15:52:30)
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28/03/2025 08:15
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10072876, Subguia 5234199
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28/03/2025 08:15
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 3 - Link para pagamento - 27/03/2025 15:52:31)
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27/03/2025 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
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