TJSC - 5107462-37.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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03/09/2025 15:53
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11266904, Subguia 5910291 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 323,90
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02/09/2025 03:29
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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01/09/2025 17:34
Link para pagamento - Guia: 11266904, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5910291&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5910291</a>
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01/09/2025 17:34
Juntada - Guia Gerada - BANCO PAN S.A. - Guia 11266904 - R$ 323,90
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01/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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01/09/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5107462-37.2025.8.24.0930/SC AUTOR: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB SC033906) ATO ORDINATÓRIO Apenas 1 (uma) ou nenhuma condução paga no processo.
Necessário verificar/complementar! Certifico, para os devidos fins, que para a expedição de mandado de busca e apreensão e citação (alienação fiduciária) e reintegração de posse e citação, é necessário o adiantamento do valor de 02 (duas) diligências iguais e inteiras para o bairro declinado nos autos pelo autor, para condução do Oficial de Justiça (Circular n. 19/1999 e Consulta 2005.000049-1- Conselho da Magistratura).
Fica intimado o procurador da parte autora para, no prazo de 30 dias, efetuar o pagamento correto e completo das despesas processuais (Resolução CM n. 3, de 11/03/2019).
Ainda, fica ciente a parte autora de que as conduções pagas no processo são efetivadas pelo próprio Oficial de Justiça junto ao sistema Eproc, de acordo com a quantidade de deslocamentos para as diligências realizadas quando do cumprimento do mandado, de modo que poderão não remanescer custas de diligências recolhidas anteriormente.
Assim, esclarece-se que não é facultado ao cartório subtrair diligências informadas como efetivadas pelo Oficialato e orienta-se o(a) advogado(a) a consultar a certidão emitida pelo(a) Oficial(a) de Justiça nos autos, na qual consta a quantidade de diligências efetivamente realizadas, que poderá ser superior ao que foram pagos previamente. -
31/08/2025 00:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2025 00:03
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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14/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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13/08/2025 22:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 22:11
Concedida a Medida Liminar
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12/08/2025 10:47
Juntada de Petição
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11/08/2025 22:14
Juntada de Petição
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11/08/2025 18:09
Conclusos para despacho
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11/08/2025 18:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11067997, Subguia 5796422 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.625,51
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06/08/2025 22:35
Link para pagamento - Guia: 11067997, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5796422&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5796422</a>
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06/08/2025 22:35
Juntada - Guia Gerada - BANCO PAN S.A. - Guia 11067997 - R$ 1.625,51
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06/08/2025 22:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/08/2025 22:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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