TJSC - 5107489-20.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:30
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11287824, Subguia 5922222 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 46,26
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03/09/2025 16:03
Link para pagamento - Guia: 11287824, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5922222&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5922222</a>
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03/09/2025 16:03
Juntada - Guia Gerada - BANCO PAN S.A. - Guia 11287824 - R$ 46,26
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02/09/2025 03:29
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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01/09/2025 15:15
Juntada - Guia Gerada - BANCO PAN S.A. - Guia 11264399 - R$ 46,26
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01/09/2025 15:14
Juntada - Guia Gerada - BANCO PAN S.A. - Guia 11264385 - R$ 1.440,54
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01/09/2025 15:14
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 3 - Juntada - Guia Gerada - 06/08/2025 23:15:17)
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01/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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01/09/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5107489-20.2025.8.24.0930/SC AUTOR: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB SC033906) ATO ORDINATÓRIO Apenas 1 (uma) ou nenhuma condução paga no processo.
Necessário verificar/complementar! Certifico, para os devidos fins, que para a expedição de mandado de busca e apreensão e citação (alienação fiduciária) e reintegração de posse e citação, é necessário o adiantamento do valor de 02 (duas) diligências iguais e inteiras para o bairro declinado nos autos pelo autor, para condução do Oficial de Justiça (Circular n. 19/1999 e Consulta 2005.000049-1- Conselho da Magistratura).
Fica intimado o procurador da parte autora para, no prazo de 30 dias, efetuar o pagamento correto e completo das despesas processuais (Resolução CM n. 3, de 11/03/2019).
Ainda, fica ciente a parte autora de que as conduções pagas no processo são efetivadas pelo próprio Oficial de Justiça junto ao sistema Eproc, de acordo com a quantidade de deslocamentos para as diligências realizadas quando do cumprimento do mandado, de modo que poderão não remanescer custas de diligências recolhidas anteriormente.
Assim, esclarece-se que não é facultado ao cartório subtrair diligências informadas como efetivadas pelo Oficialato e orienta-se o(a) advogado(a) a consultar a certidão emitida pelo(a) Oficial(a) de Justiça nos autos, na qual consta a quantidade de diligências efetivamente realizadas, que poderá ser superior ao que foram pagos previamente. -
30/08/2025 23:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2025 23:41
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 04:12
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 11068294, Subguia 5796522
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21/08/2025 04:12
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Link para pagamento - 06/08/2025 23:15:18)
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18/08/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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15/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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14/08/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 15:00
Concedida a tutela provisória
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11/08/2025 21:21
Juntada de Petição
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11/08/2025 18:09
Conclusos para despacho
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11/08/2025 18:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11082719, Subguia 5805006 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 52,57
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08/08/2025 13:13
Link para pagamento - Guia: 11082719, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5805006&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5805006</a>
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08/08/2025 13:13
Juntada - Guia Gerada - BANCO PAN S.A. - Guia 11082719 - R$ 52,57
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06/08/2025 23:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/08/2025 23:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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