TJSC - 5005941-05.2025.8.24.0007
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Biguacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005941-05.2025.8.24.0007/SC EXECUTADO: SPE - DELTAVILLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDAADVOGADO(A): MARCO TULIO MACHADO (OAB PR025299) DESPACHO/DECISÃO I.
Intime-se a parte executada para cumprir a obrigação de fazer constante no pedido de cumprimento de sentença, no prazo de 15 dias, sob pena de fixação de multa diária, consoante art. 536 do CPC.
Arbitro multa diária em 2% do valor da causa, cujo somatório teto será de 50% do valor da causa.
Alcançado o somatório teto sem cumprimento e havendo requerimento nesse sentido, será apreciada a necessidade de elevação da multa e/ou adoção de outra alternativa ao cumprimento da obrigação.
A parte executada poderá apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, independente de penhora ou nova intimação, no prazo de 15 (quinze) dias, iniciando-se com o término do prazo para cumprimento voluntário, conforme arts. 536, §4º e 525 do mesmo diploma.
O benefício da justiça gratuita, caso tenha sido concedido na fase de conhecimento, estende-se ao cumprimento de sentença (TJSC, Apelação n. 5001065-89.2017.8.24.0038, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Sérgio Izidoro Heil, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 06-04-2021).
II. Com o decurso do prazo, intime-se a parte exequente para que, em 15 (quinze) dias, informe se a determinação judicial foi cumprida, ciente que o seu silêncio será interpretado positivamente, dando ensejo à extinção do processo por cumprimento. -
05/09/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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05/09/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5005941-05.2025.8.24.0007/SC AUTOR: SERGIO MURILO AGOSTINHOADVOGADO(A): MICHEL PATRICIO DUART (OAB SC052725)ADVOGADO(A): JOAO AURIVIL COELHO DE MEDEIROS (OAB SC052652)AUTOR: LUDMAR LANA RODRIGUES AGOSTINHOADVOGADO(A): MICHEL PATRICIO DUART (OAB SC052725)ADVOGADO(A): JOAO AURIVIL COELHO DE MEDEIROS (OAB SC052652) DESPACHO/DECISÃO A emenda para a fase de cumprimento de sentença ainda não foi feita.
Deve abranger os pedidos, e estar acompanhada de demonstrativo atualizado do débito.
A fim de viabilizar o cumprimento integral do comando judicial, CONCEDO à parte o prazo complementar de 15 (quinze) dias úteis, sob pena da consequência já informada.
Após a manifestação ou o decurso do prazo, retornem os autos conclusos. -
02/09/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 19:30
Determinada a intimação
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28/08/2025 15:37
Conclusos para decisão
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28/08/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 5
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13/08/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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12/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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11/08/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 16:48
Decisão - Determinada a emenda à inicial
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06/08/2025 02:58
Conclusos para decisão
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05/08/2025 16:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/08/2025 16:24
Distribuído por dependência - Número: 50012139120208240007/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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