TJSC - 5039897-61.2025.8.24.0023
1ª instância - Vara de Execucoes Contra a Fazenda Publica e Precatorios da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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02/09/2025 03:28
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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01/09/2025 18:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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01/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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01/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5039897-61.2025.8.24.0023/SC EXEQUENTE: BARATIERI ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): NOEL ANTONIO BARATIERI (OAB SC016462) ATO ORDINATÓRIO Em atendimento ao disposto no art. 4º, III, da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 15/2025, ficam intimadas as partes para se manifestarem do inteiro teor da minuta de Requisição de Pagamento de Precatório, juntada aos autos, conforme preceitua o § 6° do art. 7º da Resolução CNJ 303/2019.
ORIENTAÇÕES AO ADVOGADO Apresentação de Petição: A inclusão de petição interfere no fluxo normal da expedição do precatório, por isso, só deve ser feita em caso de discordância com a minuta de requisição de precatório.Se houver concordância, não é necessário apresentar petição — basta aguardar o decurso do prazo no sistema eproc.
Honorários Contratuais, Dados Bancários e Preferência A fim de evitar o retorno dos autos à origem e a postergação da transmissão do precatório ao TJSC, os pedidos de destaque de honorários, alteração de dados bancários e preferência no pagamento poderão ser feitos após a expedição do precatório, diretamente naqueles autos, conforme previsão da Resolução GP n. 9/2021.
Valores requisitados Os valores requisitados observarão o cálculo homologado pelo juízo da execução e respectiva data-base de atualização.
Após a remessa ao TJSC os valores serão devidamente atualizados pela Assessoria de Precatórios, a partir do cálculo que instruiu a requisição, em conformidade aos critérios estabelecidos pelos arts. 21 a 25 da Resolução CNJ n. 303/2019.
Retificações pela Divisão de Expedição de Precatórios A Divisão pode corrigir erros materiais ou fazer ajustes que não exigem manifestação do juízo da execução (art. 4º, inciso IV, da Resolução GP/CGJ nº 15/2025).
Impugnações com Alterações de dados da requisição Se a impugnação à minuta exigir alterações que não se enquadram no item 4, a questão será submetida ao juízo da execução para análise.Isso resultará na devolução dos autos à unidade judiciária para decisão do magistrado, com a consequente retirada do processo da ordem cronológica no localizador e restabelecimento dos prazos. -
30/08/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2025 18:37
Ato ordinatório praticado
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30/08/2025 18:37
Juntado(a)
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04/08/2025 19:36
Remetidos os Autos - FNSFP -> DEP
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25/07/2025 04:08
Juntada de Certidão
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23/07/2025 13:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2025 20:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/06/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/06/2025 12:50
Determinada a intimação
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13/06/2025 11:26
Conclusos para decisão
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04/06/2025 13:27
Juntada de informação · ausência de movimento de trânsito em julgado no processo originário.
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04/06/2025 13:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/06/2025 13:27
Distribuído por dependência - Número: 50286785120258240023/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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