TJSC - 5040503-21.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5040503-21.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: JEAN CARLOS ROCHAADVOGADO(A): SAUDI JUNIOR TEIXEIRA ALVES (OAB SC043627)EXECUTADO: BANCO DAYCOVAL S.A.ADVOGADO(A): ALESSANDRA MICHALSKI VELLOSO (OAB PR072101) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes para se manifestar sobre o cálculo/informação da Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias. -
08/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5040503-21.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: JEAN CARLOS ROCHAADVOGADO(A): SAUDI JUNIOR TEIXEIRA ALVES (OAB SC043627)EXECUTADO: BANCO DAYCOVAL S.A.ADVOGADO(A): ALESSANDRA MICHALSKI VELLOSO (OAB PR072101) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de embargos de declaração em que se alega omissão na decisão indigitada, no instante em que as teses levantadas pela parte exequente não teriam sido abordadas na decisão que autorizou a compensação.
A parte embargada foi intimada a se manifestar. É o relatório.
DECIDO.
As alegações da parte embargante legitimam a oposição de embargos de declaração, pois retratam hipótese enumerada no art. 1.022 do CPC.
Isso porque as teses levantadas pela parte exequente não foram devidamente analisadas com profundidade.
Do pedido de compensação.
No caso dos autos, não estamos diante de uma ação de busca e apreensão em que a mora foi desconstituída por irregularidade e o processo extinto sem resolução do mérito - ou seja, sem modificações em cláusulas contratuais, e com dívida vencida.
No caso em exame, a normalidade contratual foi revisada (evento 42, DOC1). Não há vencimento da dívida até que os encargos contratuais revisados sejam recalculados pelo credor, com cientificação do devedor a respeito do novo valor das prestações, momento em que poderá colocar as prestações em dia ou até mesmo exercer o direito de liquidar antecipadamente a dívida, com a redução proporcional dos juros remuneratórios, como determina o art. 52, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor.
Com isso em mente, não vejo como autorizar a compensação comumente concedida nos processos extintos sem a resolução do mérito.
ANTE O EXPOSTO, acolho os embargos de declaração nos moldes da fundamentação.
Considerando a informação prestada, remetam-se novamente os autos à Contadoria Judicial para que sejam prestados os devidos esclarecimentos. -
05/09/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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05/09/2025 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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05/09/2025 13:48
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - bancário) - FNSURBA -> DCJE
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04/09/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 15:57
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
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13/08/2025 02:54
Conclusos para decisão
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12/08/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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05/08/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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04/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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01/08/2025 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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01/08/2025 09:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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01/08/2025 08:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2025 08:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2025 08:24
Decisão interlocutória
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03/07/2025 02:33
Conclusos para decisão
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02/07/2025 16:42
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - BCUCONT -> FNSURBA
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02/07/2025 09:27
Juntada de Petição
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23/05/2025 11:07
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - bancário) - FNSURBA -> BCUCONT
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22/05/2025 17:46
Decisão interlocutória
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18/02/2025 04:48
Conclusos para decisão
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17/02/2025 13:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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27/01/2025 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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17/01/2025 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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17/01/2025 10:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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17/01/2025 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 09:55
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 14:47
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - BCUCONT -> FNSURBA
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10/12/2024 13:53
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - bancário) - FNSURBA -> BCUCONT
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06/12/2024 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 30.181,34
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04/12/2024 18:55
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Tanit Adrian Perozzo Daltoé em 04/12/2024 18:52:57
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27/11/2024 12:25
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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27/11/2024 12:22
Juntada de Certidão
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25/11/2024 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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04/11/2024 14:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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25/10/2024 19:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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25/10/2024 19:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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25/10/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/10/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/10/2024 16:53
Decisão interlocutória
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16/07/2024 14:46
Conclusos para decisão
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12/07/2024 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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21/06/2024 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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21/06/2024 14:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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21/06/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 11:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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20/06/2024 16:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8161719, Subguia 4169315 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 293,76
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19/06/2024 12:13
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8161719, Subguia 4169315
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19/06/2024 12:13
Juntada - Guia Gerada - BANCO DAYCOVAL S.A. - Guia 8161719 - R$ 293,76
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12/06/2024 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 17:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JEAN CARLOS ROCHA. Justiça gratuita: Deferida.
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11/06/2024 19:02
Juntada de Petição
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11/06/2024 17:09
Juntada de Petição
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11/06/2024 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 40.483,92
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10/06/2024 21:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/05/2024 11:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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08/05/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/05/2024 17:21
Determinada a intimação
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06/05/2024 11:24
Juntada de Petição
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02/05/2024 12:51
Conclusos para decisão
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02/05/2024 09:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JEAN CARLOS ROCHA. Justiça gratuita: Requerida.
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02/05/2024 09:19
Distribuído por dependência - Número: 50577135620228240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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