TJSC - 5010784-22.2025.8.24.0004
1ª instância - Juizo do Cejusc Estadual Catarinense
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010784-22.2025.8.24.0004/SC AUTOR: ADAO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): MILENA MARINHEIRO FERREIRA (OAB SC066074) ATO ORDINATÓRIO 1. Pelo Cejusc Estadual Catarinense fica designada audiência de conciliação, a ser realizada de forma virtual. 2.
DATA: 12/11/2025 08:30h 3. ACESSO À AUDIÊNCIA: O acesso de todos os participantes deverá ocorrer pelo seguinte LINK: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MGNlZDhjYjYtOGY2My00ZTM1LWE2NWYtMTgyMmQ5M2Y2YTVj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d 4.
PARA ACESSO: a) Acesse apenas o link; b) Dê permissão para compartilhamento de microfone e imagem, após identifique-se na caixa que irá abrir; c) A sala virtual pode ser acessada, por meio de computador (desktop ou notebook com câmera e captação de som de voz) ou celular Smartphone, com acesso à internet, sem necessidade de instalar qualquer programa; d) utilize o google chrome para abrir o link. e) Eventuais dúvidas, poderão ser sanadas diretamente com o conciliador através do whatsapp 48-9-96843233 - Laercio 5. Ficam as partes advertidas, ainda, que a ausência da parte autora é causa de extinção do processo sem apreciação do mérito, com imposição de pagamento de custas até então dispensadas (art. 51, inc.
I, da Lei nº 9.099/95, ressalvado o Juízo entenda comprovada ausência motivada por força maior). Em se tratando da parte ré, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (arts. 20 e 23 da Lei n. 9.099/1995). 6. Ficam ainda cientes de que, conforme os Enunciados n. 20, 98 e 141 do FONAJE: a pessoa jurídica deve ser representada por preposto; É vedada a acumulação simultânea das condições de preposto e advogado na mesma pessoa; A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente. -
15/08/2025 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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08/08/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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07/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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06/08/2025 13:51
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (ARU03CV01 para ESTCEJ01)
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05/08/2025 23:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 23:20
Determinada a citação
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31/07/2025 15:44
Classe Processual alterada - DE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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31/07/2025 11:39
Conclusos para despacho
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31/07/2025 11:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/07/2025 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADAO DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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31/07/2025 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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