TJSC - 5033354-42.2025.8.24.0023
1ª instância - Vara de Execucoes Contra a Fazenda Publica e Precatorios da Comarca da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5033354-42.2025.8.24.0023/SC EXEQUENTE: CERAMICA SANTA TEREZINHA STEILEIN LTDAADVOGADO(A): GUILHERME PULICCE (OAB SP302633) ATO ORDINATÓRIO Em atendimento ao disposto no art. 4º, III, da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 15/2025, ficam intimadas as partes para se manifestarem do inteiro teor da minuta de Requisição de Pagamento de Precatório, juntada aos autos, conforme preceitua o § 6° do art. 7º da Resolução CNJ 303/2019.
ORIENTAÇÕES AO ADVOGADO Apresentação de Petição: A inclusão de petição interfere no fluxo normal da expedição do precatório, por isso, só deve ser feita em caso de discordância com a minuta de requisição de precatório.SE HOUVER CONCORDÂNCIA, NÃO É NECESSÁRIO APRESENTAR PETIÇÃO — basta aguardar o decurso do prazo no sistema eproc.
Honorários Contratuais, Dados Bancários e Preferência A fim de evitar o retorno dos autos à origem e a postergação da transmissão do precatório ao TJSC, os pedidos de destaque de honorários, alteração de dados bancários e preferência no pagamento poderão ser feitos após a expedição do precatório, diretamente naqueles autos, conforme previsão da Resolução GP n. 9/2021.
Valores requisitados Os valores requisitados observarão o cálculo homologado pelo juízo da execução e respectiva data-base de atualização.
Após a remessa ao TJSC os valores serão devidamente atualizados pela Assessoria de Precatórios, a partir do cálculo que instruiu a requisição, em conformidade aos critérios estabelecidos pelos arts. 21 a 25 da Resolução CNJ n. 303/2019.
Retificações pela Divisão de Expedição de Precatórios A Divisão pode corrigir erros materiais ou fazer ajustes que não exigem manifestação do juízo da execução (art. 4º, inciso IV, da Resolução GP/CGJ nº 15/2025).
Impugnações com Alterações de dados da requisição Se a impugnação à minuta exigir alterações que não se enquadram no item 4, a questão será submetida ao juízo da execução para análise.Isso resultará na devolução dos autos à unidade judiciária para decisão do magistrado, com a consequente retirada do processo da ordem cronológica no localizador e restabelecimento dos prazos. ►EVENTUAIS RPV´S SERÃO EMITIDAS PELA UNIDADE JUDICIÁRIA APÓS O RETORNO DOS AUTOS DA DIVISÃO DE EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIOS. -
02/09/2025 03:27
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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01/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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01/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5033354-42.2025.8.24.0023/SC EXEQUENTE: CERAMICA SANTA TEREZINHA STEILEIN LTDAADVOGADO(A): GUILHERME PULICCE (OAB SP302633) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 5 dias, juntar aos autos a documentação/informação faltante abaixo assinalada e destacada, em arquivos separados, devidamente categorizados, a fim de possibilitar a expedição de precatório: ( X ) íntegra da sentença da fase de conhecimento, inclusive sentença de embargos (se houver) ou titulo executivo extrajudicial; ( X ) na hipótese de incidência de Imposto de renda, informar os meses em RRA (se for o caso) e caso haja retenção de contribuição previdenciária informar o valor (em reais e centavos), bem como o destinatário previdenciário; ⚠ Advirta-se que decorrendo o prazo sem atendimento da providência, os autos serão devolvidos à unidade judiciária e somente retornarão a esta Divisão de Expedição de Precatórios com as informações completas, restabelecendo-se todos os prazos e ordem na cronologia. -
30/08/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 19:37
Remetidos os Autos - FNSFP -> DEP
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01/08/2025 04:12
Juntada de Certidão
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30/07/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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22/06/2025 00:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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12/06/2025 08:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 08:20
Determinada a intimação
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11/06/2025 15:15
Conclusos para decisão
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09/06/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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04/06/2025 12:51
Alterado o assunto processual - Assunto do processo ajustado automaticamente em razão do DATAJUD
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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09/05/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/05/2025 15:20
Decisão interlocutória
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09/05/2025 14:44
Conclusos para decisão
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07/05/2025 14:34
Redistribuído por sorteio - (FNS03FP01 para FNSFP01)
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29/04/2025 15:24
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte DIRETOR DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA ¿ DIAT/SC - EXCLUÍDA
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29/04/2025 15:12
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MAIS de 1 ano) - ocorrido em 12/04/2023
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29/04/2025 15:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/04/2025 15:12
Distribuído por dependência - Número: 03045563020188240023/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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Acórdão - Outro processo • Arquivo
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