TJSC - 5000650-96.2023.8.24.0135
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Navegantes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000650-96.2023.8.24.0135/SC AUTOR: RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA RÉU: VANDERLEI PEDROSO DA COSTA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 331, §3° do CPC, segue publicação do ato decisório no órgão oficial.
Dispositivo Sentença: "...
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a ação proposta pela Recicle Catarinense de Resíduos em face de Vanderlei Pedroso da Costa e, em consequência, DECLARO EXTINTO O FEITO COM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, para: a) Condenar a parte requerida ao pagamento, em favor da parte requerente, dos valores referentes à tarifa de serviços vinculada ao(s) Imóvel(eis) n(s). 226.220; b) Incluir, no montante devido; b.1) Os débitos vencidos até a data da propositura desta ação, limitados aos dez anos que antecederam o protocolo da inicial, desde que pendentes de quitação e caso tenham sido expressamente indicados na peça exordial e/ou no memorial a ela anexo, ou seja, expressamente inseridos no pedido; b.2) As dívidas que eventualmente vencerem a partir de então, limitadas à data da publicação desta sentença; b.2.1) Por ocasião do cumprimento de sentença, condicionar a eventual inclusão das tarifas vencidas a partir de 03-06-2022 à exibição, pela parte requerente, do(s) possíveis contrato(s) emergencial(is) e/ou de eventual novo termo de concessão; c) Quanto aos consectários; c.1) Determinar a inclusão da multa moratória de 2% exclusivamente quanto aos débitos vencidos a partir de 12-12-2013; c.2) Determinar que os valores sejam individualmente corrigidos pelo INPC e acrescidos dos juros de mora de 1% a.m. a contar da data de cada vencimento em isolado.
Custas pela parte requerida, além do pagamento, em favor do(s) patrono(s) da parte requerente, dos honorários de sucumbência que fixo em 10% sobre o valor global da condenação, devidamente atualizado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, observando-se que, "os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial", conforme expressamente disposto no art. 346 do CPC.
Na hipótese de apelação, independentemente de nova conclusão, proceda-se de acordo com os §§ 1.º e 2.º do art. 1.010 do CPC e, na sequência, remetam-se os autos ao e.
Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Já no caso de oposição de embargos de declaração, também sem ser necessário novo impulso oficial, certifique-se quanto à tempestividade e proceda-se de acordo com o § 2.º do art. 1.023 do CPC.
Transitada em julgado, arquivem-se, com as anotações e baixas de praxe." -
10/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000650-96.2023.8.24.0135/SCAUTOR: RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDAADVOGADO(A): JOICE APARECIDA DEMARCH (OAB SC037884)ADVOGADO(A): LUANA ZIMMERMANN FUHRMANN (OAB SC045766)ADVOGADO(A): JESSICA ILHA DA SILVA (OAB SC049121)ADVOGADO(A): RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB SC019600)ADVOGADO(A): KAYANNE CASCAES MAZERA (OAB SC052435)ADVOGADO(A): ERIK DA SILVEIRA (OAB SC069877)ADVOGADO(A): JANAINA MARQUES DA SILVEIRA (OAB SC026753)SENTENÇAPelo exposto, JULGO PROCEDENTE a ação proposta pela Recicle Catarinense de Resíduos em face de Vanderlei Pedroso da Costa e, em consequência, DECLARO EXTINTO O FEITO COM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, para: a) Condenar a parte requerida ao pagamento, em favor da parte requerente, dos valores referentes à tarifa de serviços vinculada ao(s) Imóvel(eis) n(s). 226.220; b) Incluir, no montante devido; b.1) Os débitos vencidos até a data da propositura desta ação, limitados aos dez anos que antecederam o protocolo da inicial, desde que pendentes de quitação e caso tenham sido expressamente indicados na peça exordial e/ou no memorial a ela anexo, ou seja, expressamente inseridos no pedido; b.2) As dívidas que eventualmente vencerem a partir de então, limitadas à data da publicação desta sentença; b.2.1) Por ocasião do cumprimento de sentença, condicionar a eventual inclusão das tarifas vencidas a partir de 03-06-2022 à exibição, pela parte requerente, do(s) possíveis contrato(s) emergencial(is) e/ou de eventual novo termo de concessão; c) Quanto aos consectários; c.1) Determinar a inclusão da multa moratória de 2% exclusivamente quanto aos débitos vencidos a partir de 12-12-2013; c.2) Determinar que os valores sejam individualmente corrigidos pelo INPC e acrescidos dos juros de mora de 1% a.m. a contar da data de cada vencimento em isolado.
Custas pela parte requerida, além do pagamento, em favor do(s) patrono(s) da parte requerente, dos honorários de sucumbência que fixo em 10% sobre o valor global da condenação, devidamente atualizado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, observando-se que, ?os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial?, conforme expressamente disposto no art. 346 do CPC.
Na hipótese de apelação, independentemente de nova conclusão, proceda-se de acordo com os §§ 1.º e 2.º do art. 1.010 do CPC e, na sequência, remetam-se os autos ao e.
Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Já no caso de oposição de embargos de declaração, também sem ser necessário novo impulso oficial, certifique-se quanto à tempestividade e proceda-se de acordo com o § 2.º do art. 1.023 do CPC.
Transitada em julgado, arquivem-se, com as anotações e baixas de praxe. -
03/09/2025 01:17
Conclusos para julgamento
-
03/09/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
09/08/2025 09:17
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 57<br>Data do cumprimento: 09/08/2025
-
24/07/2025 11:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 57<br>Oficial: GILIARDI COSTA NASCIMENTO
-
23/07/2025 19:15
Expedição de Mandado - NVGCEMAN
-
17/06/2025 12:32
Juntada de Petição
-
13/06/2025 09:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
22/05/2025 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10431402, Subguia 5438389 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 65,98
-
19/05/2025 08:25
Link para pagamento - Guia: 10431402, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5438389&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5438389</a>
-
19/05/2025 08:25
Juntada - Guia Gerada - RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA - Guia 10431402 - R$ 65,98
-
15/05/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 21:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
15/04/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 15:36
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 42
-
17/03/2025 12:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 42<br>Oficial: HANNIELLY ROSE DE ALBUQUERQUE PEDRO
-
16/03/2025 11:22
Expedição de Mandado - NVGCEMAN
-
24/02/2025 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9816927, Subguia 5083451 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 24,00
-
19/02/2025 15:31
Link para pagamento - Guia: 9816927, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5083451&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5083451</a>
-
19/02/2025 15:31
Juntada - Guia Gerada - RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA - Guia 9816927 - R$ 24,00
-
18/02/2025 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
22/01/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2025 16:12
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
12/01/2025 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
06/12/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 13:40
Juntada de Petição
-
26/09/2024 13:40
Juntada de Petição
-
17/09/2024 09:56
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 26
-
04/09/2024 12:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26<br>Oficial: ANDREI NADOLNY FIDELIS
-
04/09/2024 07:44
Expedição de Mandado - NVGCEMAN
-
09/05/2024 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7851436, Subguia 4017078 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 24,00
-
06/05/2024 15:07
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7851436, Subguia 4017078
-
06/05/2024 15:06
Juntada - Guia Gerada - RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA - Guia 7851436 - R$ 24,00
-
06/05/2024 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
13/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
03/04/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 12:40
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 17
-
14/11/2023 16:49
Expedição de ofício - 1 carta
-
24/07/2023 06:24
Juntada de Petição
-
27/03/2023 16:04
Juntada de Petição
-
27/02/2023 12:22
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de NVG01CV01 para NVG02CV01) - Resolução TJ N. 3 de 1º de fevereiro de 2023
-
08/02/2023 21:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
08/02/2023 21:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
06/02/2023 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/02/2023 15:58
Despacho
-
03/02/2023 17:24
Conclusos para decisão
-
02/02/2023 21:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
02/02/2023 21:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
02/02/2023 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4921679, Subguia 2587123 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 313,94
-
26/01/2023 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 14:04
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4921679, Subguia 2587123
-
26/01/2023 14:03
Juntada - Guia Gerada - RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA - Guia 4921679 - R$ 313,94
-
26/01/2023 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004748-98.2012.8.24.0135
Jose Nestor Ramos
Costa Ferreira Negocios da Pesca LTDA
Advogado: Matheus Carpes Lameira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/09/2012 16:55
Processo nº 5017136-45.2021.8.24.0033
Unimed Litoral Cooperativa de Trabalho M...
Rech Importadora e Distribuidora S/A
Advogado: Cassia Cristina da Silva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/07/2021 14:04
Processo nº 5001227-16.2025.8.24.0067
Enoir Andretta LTDA
Wanderlei de Re
Advogado: Luiza Klein Haas
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 25/02/2025 16:35
Processo nº 5004207-32.2025.8.24.0035
Wiggers &Amp; Pertelle LTDA
Maria Aparecida Viano
Advogado: Eduarda Carolina Ern
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/07/2025 17:51
Processo nº 5085875-90.2024.8.24.0930
Banco do Brasil S.A.
Rafael Pangratz Bedretchuk
Advogado: Diogo Antonio Maiorki Gomes
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 19/08/2024 18:05