TJSC - 5003026-54.2025.8.24.0048
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Balneario Picarras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 19:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
02/09/2025 03:26
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
-
01/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
-
01/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003026-54.2025.8.24.0048/SC EXEQUENTE: JULIO CELIO KNEIPP DOS SANTOSADVOGADO(A): CAROLINA PINTO FIGUEIREDO (OAB SC032783)EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SAADVOGADO(A): PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB SP023134) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de fazer, nos termos do art. 536 e seguintes do Código de Processo Civil.
INTIME-SE a parte executada, pessoalmente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra integralmente a obrigação de fazer determinada no dispositivo da sentença exequenda (evento 1.4), nos seguintes termos: a) DETERMINAR que o autor JULIO CELIO KNEIPP DOS SANTOS obtenha acesso ao saldo atual de seu plano de previdência privada junto à instituição financeira BANCO DO BRASIL S/A e efetue o resgate imediato deste; O valor deixa de receber atualização por encontrar-se depositado em previdência privada, onde já naturalmente sofre atualização monetária.
Em caso de descumprimento da obrigação será fixada multa cominatória em cumprimento de sentença para efetivação da obrigação de fazer. ADVERTA-SE a parte executada de que, em caso de descumprimento da obrigação no prazo fixado, incidirá multa cominatória diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao montante máximo de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), nos termos do art. 536, §1º, do CPC.
Cumpra-se. -
30/08/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/08/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/08/2025 11:19
Decisão interlocutória
-
29/08/2025 12:36
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 09:08
Juntada de informação · ausência de movimento de trânsito em julgado no processo originário.
-
29/08/2025 09:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/08/2025 09:08
Distribuído por dependência - Número: 50043329720218240048/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000016-92.2025.8.24.0018
Camila Maurer Victoria
Jairo Luiz de Avila Victoria
Advogado: Rogerio Jose Alano
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 02/01/2025 11:14
Processo nº 5002853-84.2022.8.24.0064
Louiner Pierre
Harry Inacio Stein
Advogado: Cristiano Wundervald Koerich
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/09/2025 15:10
Processo nº 5076872-77.2025.8.24.0930
Jander Mateus de Almeida
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Milton Luiz Cleve Kuster
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 02/06/2025 17:03
Processo nº 5000438-18.2024.8.24.0175
Leandro Consenso
Essor Seguros S.A.
Advogado: Rodrigo de Oliveira Gomes
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/05/2024 17:19
Processo nº 5000438-18.2024.8.24.0175
Leandro Consenso
Essor Seguros S.A.
Advogado: Herick Zanette
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/03/2025 15:29