TJSC - 5014212-04.2025.8.24.0039
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Lages
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5014212-04.2025.8.24.0039/SC AUTOR: OSCAR SCHWEITZER NETTOADVOGADO(A): RICARDO LUERSEN BAGGIO (OAB SC038648) DESPACHO/DECISÃO I - Custas iniciais recolhidas.
II - Dispenso a audiência de conciliação inicial (art. 334 do CPC/2015) diante da baixa probabilidade de composição amigável da lide no caso concreto e porque a transação pode ser alcançada pelas partes em qualquer momento da marcha processual e sem a necessidade de prévia intervenção judicial (Código Civil, arts. 840 a 850).
Ademais, a não realização da solenidade meramente conciliatória não traz prejuízo às partes e, portanto, não é causa de nulidade do processo, como já assentado pela jurisprudência.
Neste sentido: "APELAÇÃO CÍVEL.
REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
RECURSO DO AUTOR.
PRELIMINAR.
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
DESIGNAÇÃO DISPENSADA PELO JUÍZO.
AUSÊNCIA DE PREJUÍZO.
COMPOSIÇÃO QUE PODE SER ARGUIDA A QUALQUER TEMPO PELAS PARTES.
NULIDADE AFASTADA. (...) RECURSO DESPROVIDO" (TJSC, Apelação Cível n. 0318330-19.2017.8.24.0038, de Joinville, rel.
Des.
Torres Marques, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2019). "APELAÇÃO CÍVEL.
CPC/2015.
COMPENSAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
RECURSO DA AUTORA.
AUSÊNCIA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
ALEGADA NULIDADE.
REJEIÇÃO. (...) POSSIBILIDADE DE COMPOSIÇÃO ENTRE AS PARTES QUE INDEPENDE DA OCORRÊNCIA DO ATO. [...]" (TJSC, Apelação Cível n. 0300995-85.2015.8.24.0028, de Içara, rel.
Desª.
Janice Goulart Garcia Ubialli, j. 6-8-2019). “AGRAVO DE INSTRUMENTO. (...) AUSÊNCIA DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (ART. 334, CPC/2015).
FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO ÀS PARTES.
ADEMAIS, ACORDO EXTRAJUDICIAL QUE PODE SER REALIZADO A QUALQUER TEMPO. (...)" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4019065-74.2017.8.24.0000, da Capital, rel.
Des.
Jaime Machado Junior, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 3-5-2018).
III - Cite-se o espólio réu, na pessoa do inventariante (Evento 23), para contestar, querendo, sob as penas da lei, no prazo de 15 dias úteis (art. 219 do CPC/2015), sendo que neste caso o prazo passa a fluir de acordo com o disposto no art. 231 do CPC/2015. -
05/09/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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05/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5014212-04.2025.8.24.0039/SC AUTOR: OSCAR SCHWEITZER NETTOADVOGADO(A): RICARDO LUERSEN BAGGIO (OAB SC038648) DESPACHO/DECISÃO Aceito a competência.
Consta informação acerca do falecimento da ré, circunstância que impõe a regularização do polo passivo antes do recebimento da exordial. Nos termos do artigo 110 do CPC/2015, "ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no artigo 313, §§ 1º e 2º".
O artigo 313 do mesmo Diploma Legal determina expressamente que o processo deve ser suspenso na hipótese de falecimento de qualquer das partes, bem como nos casos de perda da capacidade processual de seu representante legal ou procurador.
Conforme o § 1º do referido artigo, ao tomar conhecimento do falecimento, o juiz deverá suspender o processo nos termos do artigo 689.
Ademais, de acordo com o § 2º, caso não tenha sido ajuizada ação de habilitação, caberá ao magistrado determinar a suspensão do feito e adotar as providências necessárias, dentre as quais a intimação do autor para que promova a citação do espólio do falecido, de seu sucessor ou, quando cabível, de seus herdeiros, fixando para tanto prazo não inferior a dois meses e não superior a seis meses.
Quanto à habilitação processual, os artigos 687 a 689 do CPC/2015 disciplinam a sucessão processual nos seguintes termos: Art. 687.
A habilitação ocorre quando, por falecimento de qualquer das partes, os interessados houverem de suceder-lhe no processo. Art. 688.
A habilitação pode ser requerida: I - pela parte, em relação aos sucessores do falecido; [...] Art. 689.
Proceder-se-á à habilitação nos autos do processo principal, na instância em que estiver, suspendendo-se, a partir de então, o processo.
Dessa forma, tratando-se de obrigação transmissível, deve ser observada a sucessão processual, que poderá ocorrer mediante pedido de habilitação formulado por: Espólio – representado pelo inventariante, caso haja inventário ou arrolamento em curso, devendo ser comprovada sua nomeação por meio do respectivo termo ou decisão judicial; Sucessores – quando ainda não houver inventário ou arrolamento instaurado, sendo necessária a apresentação de documentos que comprovem a qualidade de sucessor; Herdeiros – nos casos em que o inventário ou arrolamento já tenha sido encerrado, devendo ser juntado aos autos o formal de partilha, auto de adjudicação ou documento equivalente.
Diante do exposto, determino que a parte autora emende a inicial, regularizando o polo passivo em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da exordial. -
02/09/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 13:59
Despacho
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02/09/2025 12:48
Conclusos para despacho
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25/08/2025 18:29
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11043998, Subguia 5876403 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 772,62
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25/08/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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25/08/2025 16:10
Link para pagamento - Guia: 11043998, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5876403&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5876403</a>
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19/08/2025 04:01
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 11043998, Subguia 5783502
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19/08/2025 04:01
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Link para pagamento - 04/08/2025 17:10:54)
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11/08/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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08/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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07/08/2025 18:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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07/08/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 18:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (LGSFP01 para LGS03CV01)
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07/08/2025 18:11
Classe Processual alterada - DE: USUCAPIÃO PARA: Procedimento Comum Cível
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07/08/2025 16:09
Terminativa - Declarada incompetência
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06/08/2025 10:48
Conclusos para decisão
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04/08/2025 17:10
Juntada - Guia Gerada - OSCAR SCHWEITZER NETTO - Guia 11043998 - R$ 772,62
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04/08/2025 17:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/08/2025 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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