TJSC - 5012914-33.2024.8.24.0064
1ª instância - Segunda Vara da Fazenda Publica da Comarca da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5012914-33.2024.8.24.0064/SC AUTOR: ELCIO IRTON CHRISTENADVOGADO(A): MARLEI DOS SANTOS MOUREIRA (OAB SC050119)AUTOR: MUNDIAL SERVICOS EIRELIADVOGADO(A): MARLEI DOS SANTOS MOUREIRA (OAB SC050119) DESPACHO/DECISÃO Trato de Ação Cobrança movida por Elcio Irton Christen e Mundial Serviços Ltda. contra o Município de Florianópolis/SC aduzindo, em síntese, que: 1) foi vencedora no processo licitatório n. 1046/ EDUC/BID/2016 aberto pelo Município de Florianópolis/SC que teve por objeto a construção da Creche Modular Capoeiras, Núcleo de Educação Infantil Municipal – NEIM; 2) a obra foi realizada e entregue pela empresa em 29 de maio de 2019, conforme termo de entrega em anexo e a inauguração da Creche ocorreu em 09 de julho de 2019; 3) ao iniciar a obra de reforma na Creche, localizada na Rua Santo Saraiva nº 2011, Estreito/Florianópolis, solicitou o fornecimento de água à Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN e a titularidade da Unidade Consumidora nº 17067243, foi aberta em nome da empresa autora; 4) após a entrega e a inauguração da Creche em 09/7/ 2019 o consumo da água na unidade consumidora n. 17067243 passou a ser de uso exclusivo do Estabelecimento Municipal Educativo; 5) mesmo após a entrega da obra, as faturas dos serviços de fornecimento de água dessa unidade consumidora permaneceram em nome da empresa autora e assim porque o Município réu exigiu que a empresa autora pagasse as faturas de água vencidas em agosto, setembro e outubro de 2019, para realizar a troca da titularidade junto à CASAN; 6) a municipalidade deve ressarcir os valores referentes às faturas de água vencidas em 08/2019, 09/2019, 10/2019 e 11/2019 no total de R$ 4.259,43; 7) além disso, o ente público deixou de pagar o “Reajuste de Medição” da obra, das Medições da 1ª a 21ª, referente ao período de 30/11/2016 a 28/12/2018, no valor de R$ 142.089,94.
O Município de Florianópolis, em resposta, arguiu a incompetência do juízo (evento 15, DOC1). É o relatório.
Decido. Sabe-se que é competente o foro do lugar onde está a sede, para a ação em que for ré pessoa jurídica (art. 53, inciso III, "a", do CPC).
No caso dos autos, a discussão é relacionada à cobrança de valores em desfavor do Município de Florianópolis, que possui sede na Comarca da Capital. Dessa forma, reconheço a incompetência desse juízo para o processamento e julgamento desta demanda e, portanto, declino da competência para a Vara de competência fazendária da Comarca da Capital/SC, com as homenagens de estilo. Intimem-se. -
13/06/2025 17:27
Conclusos para despacho
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27/05/2025 18:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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27/05/2025 18:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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26/05/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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26/05/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 16:51
Despacho
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28/04/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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28/04/2025 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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28/04/2025 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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25/04/2025 18:10
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5007300-47.2024.8.24.0064/SC - ref. ao(s) evento(s): 31
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25/04/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 18:07
Juntada de Certidão
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25/04/2025 17:33
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5007300-47.2024.8.24.0064/SC - ref. ao(s) evento(s): 13, 15, 18, 19
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27/02/2025 15:13
Conclusos para despacho
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27/02/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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27/02/2025 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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24/02/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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24/02/2025 18:18
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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01/02/2025 00:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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22/01/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 15:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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11/10/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 16:20
Juntada de Petição
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27/08/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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14/07/2024 02:58
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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04/07/2024 15:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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04/07/2024 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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04/07/2024 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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04/07/2024 15:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/07/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELCIO IRTON CHRISTEN. Justiça gratuita: Deferida.
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04/07/2024 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MUNDIAL SERVICOS EIRELI. Justiça gratuita: Deferida.
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28/06/2024 07:59
Decisão interlocutória
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27/05/2024 17:51
Conclusos para decisão
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27/05/2024 17:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MUNDIAL SERVICOS EIRELI. Justiça gratuita: Requerida.
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27/05/2024 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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