TJSC - 5094198-50.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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05/09/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5094198-50.2025.8.24.0930/SCAUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB SC033836)SENTENÇAHomologo, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos (CPC, art. 200, parágrafo único), a desistência da ação requerida pela parte autora, sendo desnecessária a concordância da parte ré, uma vez que não foi citada/não ofereceu contestação (CPC, art. 485, § 4º).
Em consequência, julgo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Libere-se eventuais restrições impostas por este Juízo, assim como, em havendo mandado expedido, solicite-se a sua devolução, independentemente de cumprimento.
Determino a devolução à parte autora de eventual diligência recolhida e não utilizada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado e ultimadas as providências, arquivem-se os autos. -
02/09/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 17:06
Extinto o processo por desistência
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29/08/2025 09:49
Conclusos para julgamento
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29/08/2025 09:49
Juntada de Petição
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16/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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04/08/2025 12:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14<br>Oficial: ELIO DIMAS ALEXANDRE
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04/08/2025 11:04
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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25/07/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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24/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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23/07/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 16:16
Concedida a tutela provisória
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22/07/2025 15:32
Conclusos para despacho
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22/07/2025 15:32
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10858718, Subguia 5676954 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 149,93
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22/07/2025 15:32
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10850874, Subguia 5672826 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 2.861,84
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11/07/2025 05:49
Link para pagamento - Guia: 10858718, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5676954&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5676954</a>
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11/07/2025 05:49
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 10858718 - R$ 149,93
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10/07/2025 13:09
Link para pagamento - Guia: 10850874, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5672826&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5672826</a>
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10/07/2025 13:09
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 10850874 - R$ 2.861,84
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10/07/2025 13:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/07/2025 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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