TJSC - 5118811-71.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
05/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5118811-71.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: LILIAN LEMOSADVOGADO(A): Larissa Franzoni (OAB SC022996) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. De início, ante o teor do ato ordinatório de evento n. 15, DETERMINO a exclusão do representante da parte executada nos autos deste cumprimento de sentença.
No mais, verifica-se que a parte executada não foi localizada na tentativa de intimação para cumprimento da obrigação de pagar quantia certa.
Sabe-se que as partes possuem o dever de manter atualizado o seu endereço nos autos (art. 77, V, do CPC), de modo que será considerada válida a intimação dirigida ao endereço então conhecido, se não tiver sido informada previamente a mudança de domicílio, nos termos do art. 274, § único, do CPC.
Considerando que a tentativa de intimação para cumprimento da obrigação de pagar quantia certa foi realizada no local em que ocorreu a citação e que inexiste atualização nos autos quanto à mudança de endereço, aplicável o descrito no dispositivo legal sobredito.
Isso posto, CONSIDERO válida a intimação para o cumprimento da presente obrigação.
Dessa forma, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, impulsionar o feito, sob pena de arquivamento (art. 921, inciso III e §§ 1º e 2º, do CPC).
Sem manifestação, independentemente de nova intimação, ARQUIVEM-SE.
Cumpra-se. -
02/09/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/09/2025 16:08
Decisão interlocutória
-
18/07/2025 14:30
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 18:02
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 14:41
Juntada de Petição
-
02/06/2025 16:37
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 25
-
19/05/2025 12:55
Expedição de ofício - 1 carta
-
11/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
03/02/2025 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9640491, Subguia 4983028 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 322,07
-
31/01/2025 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
28/01/2025 15:53
Link para pagamento - Guia: 9640491, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4983028&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4983028</a>
-
28/01/2025 15:53
Juntada - Guia Gerada - LILIAN LEMOS - Guia 9640491 - R$ 322,07
-
28/01/2025 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LILIAN LEMOS. Justiça gratuita: Indeferida.
-
28/01/2025 13:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
23/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 16
-
13/01/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
28/11/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/11/2024 16:27
Gratuidade da justiça não concedida - Complementar ao evento nº 10
-
28/11/2024 16:27
Determinada a intimação
-
28/11/2024 08:57
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
10/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
31/10/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/10/2024 12:58
Decisão interlocutória
-
30/10/2024 16:26
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 16:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/10/2024 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LILIAN LEMOS. Justiça gratuita: Requerida.
-
30/10/2024 16:23
Distribuído por dependência - Número: 00149701020118240023/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5026147-21.2024.8.24.0930
Portoseg S/A - Credito, Financiamento e ...
Dayani Gabrielli Sartott Fagundes
Advogado: Silvia Aparecida Verreschi Costa Mota SA...
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 25/03/2024 11:34
Processo nº 5068150-88.2024.8.24.0930
Matiola Empreendimentos Imobiliarios Ltd...
Credisa Fundo de Investimento em Direito...
Advogado: Alessandro Luigi Licks Bertollo
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 09/07/2024 11:19
Processo nº 5012635-59.2022.8.24.0018
Adao dos Santos Rodrigues
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Vanessa Ferreira de Lima
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/05/2022 09:33
Processo nº 8001480-55.2025.8.24.0033
Daniela Ferreira
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Advogado: Fabio Andrade Almeida
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 04/08/2025 18:01
Processo nº 5000646-95.2025.8.24.0068
Marcio Joao Braun
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Ney Jose Campos
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 10/04/2025 15:41