TJSC - 5010315-44.2023.8.24.0004
1ª instância - Juizado Especial Regional da Fazenda Publica da Comarca de Ararangua
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5010315-44.2023.8.24.0004/SC AUTOR: ROSANGELA DOMINGOS RIBEIROADVOGADO(A): VILSON ROBERTO DA SILVEIRA MEDEIROS (OAB SC019859)ADVOGADO(A): MARIA REGINA MEDEIROS (OAB SC031350)ADVOGADO(A): RAISSA CAETANO DOS SANTOS (OAB SC068175) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes, por seus procuradores, acerca da designação da perícia nos termos da petição retro.
No mais, ficam mantidas as disposições da decisão que determinou a prova pericial. -
11/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5010315-44.2023.8.24.0004/SC AUTOR: ROSANGELA DOMINGOS RIBEIROADVOGADO(A): VILSON ROBERTO DA SILVEIRA MEDEIROS (OAB SC019859)ADVOGADO(A): MARIA REGINA MEDEIROS (OAB SC031350)ADVOGADO(A): RAISSA CAETANO DOS SANTOS (OAB SC068175) DESPACHO/DECISÃO I - Embora os trinta processos indicados pela parte ré versem sobre a majoração do adicional de insalubridade para auxiliares e técnicos de enfermagem vinculados ao Município de Tubarão (evento 44), não se constata, no caso concreto, a existência de conexão processual apta a justificar a realização de perícia unificada ou o aproveitamento de prova emprestada.
Isso porque, da análise dos processos indicados pelo réu, os autores exercem suas atividades laborais em distintas unidades básicas de saúde e policlínicas distribuídas pelo município, cada qual com características próprias e condições específicas de trabalho.
Tais peculiaridades devem ser individualmente analisadas pelo(a) perito(a) nomeado(a), especialmente no que tange à exposição a agentes insalubres — químicos, físicos e biológicos — em níveis que eventualmente ultrapassem os limites de tolerância previstos em norma técnica, bem como à efetiva disponibilização e uso de equipamentos de proteção individual.
Assim, não é possível presumir que todas as unidades de saúde mantidas pelo ente público possuam infraestrutura idêntica ou adotem rotinas operacionais uniformes.
Caso assim fosse, poder-se-ia cogitar em padronização até mesmo em âmbito nacional, o que evidentemente não corresponde à realidade fática.
Diante disso, indefiro os pedidos de reconhecimento de conexão, de realização de perícia única e de utilização de prova emprestada, mantendo-se a produção probatória individualizada no presente feito.
II - O artigo 96, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município de Tubarão prevê o pagamento de adicional de insalubridade aos seus servidores públicos municipais.
Embora o dispositivo legal não estabeleça os percentuais específicos a serem aplicados, a jurisprudência entende que a ausência de escalonamento não afasta o direito ao recebimento do benefício.
A este respeito, cito: "(...) para a concessão do adicional de insalubridade, em se tratando de ente público, além da previsão legal, há que haver regulamentação do grau da condição insalubre (se mínimo, médio ou máximo), que pode ser remetida a legislação federal, além de laudo pericial positivando-a, pressupostos existentes no caso dos autos, a justificar, por isso, a procedência do pedido exordial (TJSC, Apelação Cível n. 2009.066499-7, de Campos Novos, rel.
Des.
João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 2-8-2011).(grifei) Portanto, não verificada lacuna normativa propriamente dita, indefiro o pedido de suspensão do processo.
III - No mais, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, indiquem o local onde deverá ser realizada a perícia, conforme requerido no evento 43. -
05/09/2025 14:52
Juntada de Petição
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29/05/2025 15:50
Juntada de Petição
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13/05/2025 18:31
Conclusos para decisão
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07/05/2025 12:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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22/04/2025 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 39
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14/04/2025 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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14/04/2025 13:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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11/04/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/04/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/04/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/04/2025 16:22
Decisão interlocutória
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10/04/2025 16:43
Conclusos para decisão
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07/02/2025 09:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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07/02/2025 09:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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06/02/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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06/02/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 26
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05/02/2025 12:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22 e 25
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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10/12/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/12/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/12/2024 15:05
Decisão interlocutória
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22/11/2024 16:32
Conclusos para decisão
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22/11/2024 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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31/10/2024 15:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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23/10/2024 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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23/10/2024 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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21/10/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 16:45
Decisão interlocutória
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07/03/2024 15:03
Conclusos para decisão
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07/03/2024 09:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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07/03/2024 09:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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07/03/2024 09:17
Juntada de Petição
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06/03/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2024 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/01/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/01/2024 16:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/01/2024 14:38
Despacho
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16/11/2023 14:49
Conclusos para decisão
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25/10/2023 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROSANGELA DOMINGOS RIBEIRO. Justiça gratuita: Requerida.
-
25/10/2023 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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