TJSC - 5016977-50.2025.8.24.0005
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5016977-50.2025.8.24.0005/SC EXEQUENTE: GILBERTO RIBEIROADVOGADO(A): pierre lourenço da silva (OAB PR071416) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
Compulsando os autos, verifico que ainda não há registro de trânsito em julgado nos autos principais. Ademais, a questão suscitada naqueles autos pela executada (evento 20) deve ser lá analisada e dirimida - e não neste incidente, conforme sugerido no item 4.
No mais, verifico que o exequente pretende, dentre outros pleitos, a restituição dos valores despendidos com reparos realizados no imóvel.
Todavia, a pretensão revela-se ilíquida, uma vez que o valor devido não consta do título, impondo que sua apuração ocorra em procedimento próprio, antes mesmo da intimação para pagamento, proceder este que se mostra incompatível com o rito do cumprimento de sentença. Acrescento que a documentação apresentada no evento 1 não integrou a fase de conhecimento e, por isso, deve ser submetida ao contraditório prévio - e eventual produção de provas, caso seja impugnada.
Nesse contexto, necessária a liquidação dos valores em questão, ante a ausência de liquidez do título.
Por fim, observa-se que o acordo prevê em sua cláusula oitava que: "O valor da caução será utilizado para cobrir eventuais reparos ou despesas apontadas no laudo de vistoria de saída e contas de consumo não quitadas.
Caso a caução seja insuficiente, a devedora deverá complementar o valor.
Havendo sobra, esta será utilizada para abater parcelas vincendas do presente acordo".
Deste modo, intime-se a parte exequente para, em 15 dias, justificar a adequação e a pertinência deste incidente, adequar a pretensão ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção. -
12/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5016977-50.2025.8.24.0005 distribuido para 4ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú na data de 10/09/2025. -
10/09/2025 16:25
Distribuído por dependência - Número: 50111921020258240005/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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