TJSC - 5017401-61.2023.8.24.0038
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5017401-61.2023.8.24.0038/SC EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.ADVOGADO(A): FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO (OAB DF021822)ADVOGADO(A): ALEX SCHOPP DOS SANTOS (OAB RS046350)EXECUTADO: FRANCISCO GASPERIADVOGADO(A): SINVALDO GONÇALVES SANTOS (OAB SC019168) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de embargos de declaração em que se alega contradições e omissão na decisão indigitada. É o relatório.
DECIDO.
As alegações da parte embargante não legitimam embargos de declaração, pois não retratam obscuridade, contradição, omissão ou erro material constantes no art. 1.022 do CPC.
Tampouco servem os embargos para rediscutir teses, com o intuito de atribuir efeito infringente ao julgado, subvertendo a função de recurso à Instância Superior.
Haure-se da jurisprudência: Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm o objetivo de introduzir o estritamente necessário para esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão existente no julgado, além de corrigir erro material, não permitindo em seu bojo a rediscussão da matéria. (STJ, EDcl no AgInt nos EDcl no REsp 1592600, Rel.
Min.
Afrânio Vilela, j. 17.6.2024).
O Magistrado não está obrigado a se manifestar expressamente sobre todos os argumentos aventados quando a abordagem de uma tese redundar na consequente e lógica rejeição de outra com a qual não se coaduna, bem como quando a interpretação sistêmica da decisão demonstrar ter se ocupado de toda a matéria aventada pelos litigantes.
Nesse sentido: DESNECESSIDADE DE O ÓRGÃO JULGADOR SE MANIFESTAR EXPRESSAMENTE ACERCA DE TODAS AS DISPOSIÇÕES LEGAIS.
MERO INCONFORMISMO COM O PROPÓSITO DE REDISCUTIR A MATÉRIA.
REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CPC/2015 NÃO PREENCHIDOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS (TJSC, ED 5052443-51.2022.8.24.0930, Rel.
Des.
Dinart Francisco Machado, j. 27/06/2024).
O Tema 1235 do STJ não exige que a parte comprove a necessidade de uso do valor inferior a 40 salários mínimo.
Fala, unicamente, que não pode ser reconhecida, de ofício, a impenhorabilidade do (art. 833, X, do CPC.
No presente caso, a parte executada arguiu expressamente essa hipótese de impenhorabilidade, de modo que a decisão está adequada aos precedentes do STJ sobre o tema.
ANTE O EXPOSTO, rejeito os embargos.
Intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). -
27/08/2025 02:39
Conclusos para decisão
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26/08/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
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26/08/2025 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 18.357,75
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22/08/2025 14:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Marcelo Volpato de Souza em 22/08/2025 14:45:39
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22/08/2025 10:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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22/08/2025 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FRANCISCO GASPERI. Justiça gratuita: Deferida.
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21/08/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 98, 99
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20/08/2025 08:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
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20/08/2025 08:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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20/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 98, 99
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19/08/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 15:38
Decisão interlocutória
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18/08/2025 17:25
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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14/08/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 92
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13/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 92
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12/08/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 15:56
Despacho
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12/08/2025 09:47
Juntada de Petição
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11/08/2025 19:20
Conclusos para decisão
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17/07/2025 10:12
Juntada de Petição
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11/07/2025 09:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000070807668. Valor transferido: R$ 119,59
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11/07/2025 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000070807633. Valor transferido: R$ 17.731,66
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09/07/2025 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000070807684. Valor transferido: R$ 324,90
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08/07/2025 23:09
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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08/07/2025 23:09
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(FRANCISCO GASPERI)
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07/07/2025 15:41
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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03/07/2025 16:33
Juntada de Petição
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03/06/2025 16:27
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 15:29
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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11/04/2025 17:55
Decisão interlocutória
-
11/04/2025 13:59
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 08:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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28/03/2025 10:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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26/03/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 13:41
Juntada de peças digitalizadas
-
13/02/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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11/02/2025 15:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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06/02/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/02/2025 15:18
Decisão interlocutória
-
05/02/2025 18:10
Conclusos para decisão
-
27/12/2024 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
19/11/2024 17:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
12/11/2024 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 19:55
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 16:54
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
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19/08/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 18:16
Decisão interlocutória
-
14/08/2024 12:59
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 15:31
Juntada de Petição
-
09/08/2024 15:30
Juntada de Petição
-
31/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
18/06/2024 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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15/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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12/06/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/06/2024 13:59
Despacho
-
12/06/2024 11:18
Conclusos para decisão
-
07/06/2024 09:56
Juntada de Petição - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (DF021822 - FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO)
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17/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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07/03/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
15/02/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
09/02/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
27/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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24/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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20/12/2023 08:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 801,39
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18/12/2023 18:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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18/12/2023 15:08
Expedição de Alvará
-
17/12/2023 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2023 18:35
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2023 18:35
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/12/2023 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/12/2023 14:47
Decisão interlocutória
-
13/12/2023 02:33
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
11/12/2023 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
07/12/2023 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/12/2023 17:48
Despacho
-
10/11/2023 15:51
Conclusos para decisão
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10/11/2023 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000031447906. Valor transferido: R$ 795,21
-
08/11/2023 15:02
Juntada de Petição
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08/11/2023 14:03
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
-
08/11/2023 14:02
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(FRANCISCO GASPERI)
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08/11/2023 13:54
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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04/10/2023 19:40
Juntada de Certidão
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04/10/2023 19:40
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
-
06/07/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
14/06/2023 15:32
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 15<br>Data do cumprimento: 07/06/2023
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06/06/2023 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2023 18:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15<br>Oficial: MARTA PRELLWITZ FAGUNDES SPECKHAHN
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26/05/2023 16:08
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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15/05/2023 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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09/05/2023 17:02
Determinada a citação
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09/05/2023 13:33
Conclusos para decisão
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08/05/2023 13:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (JVE04CV01 para FNSURBA03)
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05/05/2023 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/05/2023 17:24
Terminativa - Declarada incompetência
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05/05/2023 11:55
Conclusos para decisão
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05/05/2023 09:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5508213, Subguia 2875016 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 92,78
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05/05/2023 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5497073, Subguia 2873369 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 992,09
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02/05/2023 15:19
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5508213, Subguia 2875016
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02/05/2023 15:19
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Guia 5508213 - R$ 92,78
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02/05/2023 11:57
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5497073, Subguia 2873369
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28/04/2023 15:04
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Guia 5497073 - R$ 992,09
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28/04/2023 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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