TJSC - 5035940-47.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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05/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5035940-47.2025.8.24.0930/SCAUTOR: JOAQUIM SOARES LAURENTINOADVOGADO(A): JOICE RAULINO (OAB SC035267)ADVOGADO(A): DAIANA SCHUCK (OAB SC055054)RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): NEI CALDERON (OAB MS015115)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por JOAQUIM SOARES LAURENTINO em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A..
Em virtude da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes arbitrados, por apreciação equitativa, em R$ 1.000,00, eis que, no caso concreto, apesar da existência de base de cálculo "líquida ou liquidável", está configurada uma das exceções do § 8º do art. 85 do Código de Processo Civil, o qual deve ser lido e interpretado conjuntamente com seus §§ 2º, 6º-A, 8-A e 16, ressalvada a ausência de caráter vinculativo da Tabela da OAB (STJ, AgInt no REsp n° 2.131.493/DF, rel.
Min.
Humberto Martins, j. 18.11.2024). Suspendo, contudo, a exigibilidade, porque beneficiária da gratuidade da justiça (CPC, art. 98, § 3º).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se. -
02/09/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 13:38
Julgado improcedente o pedido
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01/07/2025 03:07
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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11/06/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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09/06/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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06/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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05/06/2025 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 09:13
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 09:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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05/06/2025 09:09
Alterado o assunto processual
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04/06/2025 15:26
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 15 - de 'PROCURAÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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04/06/2025 15:25
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - *37.***.*19-28
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04/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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26/05/2025 13:05
Juntada de Petição - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (MS015115 - NEI CALDERON)
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06/05/2025 00:03
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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05/05/2025 18:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/05/2025 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOAQUIM SOARES LAURENTINO. Justiça gratuita: Deferida.
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24/04/2025 16:04
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 10
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24/04/2025 16:04
Determinada a citação
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24/04/2025 06:03
Conclusos para despacho
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23/04/2025 13:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/03/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 18:52
Determinada a emenda à inicial
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14/03/2025 14:30
Conclusos para despacho
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14/03/2025 14:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/03/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOAQUIM SOARES LAURENTINO. Justiça gratuita: Requerida.
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14/03/2025 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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