TJSC - 5020255-13.2024.8.24.0064
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Sao Jose
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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05/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5020255-13.2024.8.24.0064/SCRÉU: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTOADVOGADO(A): JULIO CESAR GOULART LANES (OAB SC024166)RÉU: EBANX LTDAADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875)SENTENÇAAnte o exposto, resolvo o mérito, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), para ACOLHER os pedidos formulados na inicial por PIERRE OLIVEIRA DA SILVA em face de EBANX LTDA, a fim de condenar a parte ré ao pagamento de R$ 3.994,57 (três mil, novecentos e noventa e quatro reais e cinquenta e sete centavos), correspondente ao serviço prestado pela parte autora.
Ressalto que os valores deverão ser corrigidos pelo INPC desde a data do desembolso e acrescido de juros de mora de 1% a.m. a contar da citação, até 29/08/2024.
A partir de 30/08/2024 (data da vigência da Lei n. 14.905/2024), a correção monetária se dará na forma do parágrafo único do art. 389 do Código Civil, isto é, pelo IPCA, e juros legais na forma do art. 406, caput, do Código Civil, ou seja, pela SELIC, deduzido do índice de correção monetária (art. 406, § 1º, do Código Civil), ressalvando-se que, caso apresente resultado negativo, será igual a zero (art. 406, § 3º, do Código Civil).
Afora, EXTINGO o feito, sem resolução do mérito em relação à ré NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, na forma do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Sem despesas processuais e honorários advocatícios, conforme arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
Ficam cientes as partes que cabe à parte interessada promover o cumprimento de sentença em processo autônomo, com novo número processual, conforme interpretação dos arts. 523 e seguintes do CPC. Isso porque é inviável a instalação de nova etapa procedimental mediante petição intermediária, inclusive diante das peculiaridades do sistema de gerenciamento processual, conforme explicitado na Orientação n. 56/2015 da CGJ.
Por outro lado, havendo o pagamento voluntário, expeça-se alvará em favor do(a) credor(a) ou de seu(ua) procurador(a), mediante apresentação de procuração com poderes específicos para recebimento de valores, para levantamento dos valores depositados em subconta vinculada ao processo, observando-se os dados bancários informados. Caso entenda insuficiente o valor depositado, a parte credora deverá promover o cumprimento de sentença em processo autônomo. Em tudo cumprido, transitada em julgado a presente, arquivem-se. -
02/09/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 15:11
Julgado procedente o pedido
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19/02/2025 02:53
Conclusos para julgamento
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09/01/2025 12:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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13/12/2024 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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11/12/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
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15/11/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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14/11/2024 20:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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14/11/2024 20:40
Juntada de Petição - EBANX LTDA (SC020875 - JULIANO RICARDO SCHMITT)
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14/11/2024 10:13
Juntada de Petição
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14/11/2024 10:11
Juntada de Petição - NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO (SC024166 - JULIO CESAR GOULART LANES)
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25/10/2024 06:25
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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23/10/2024 17:07
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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23/10/2024 13:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/10/2024 13:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/10/2024 17:43
Juntada de Petição
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01/10/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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29/08/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2024 18:11
Determinada a intimação
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20/08/2024 03:18
Conclusos para despacho
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19/08/2024 16:14
Redistribuído por prevenção em razão de erro material - (de SOO04CV01 para SOOJC01)
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19/08/2024 16:14
Classe Processual alterada
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16/08/2024 18:36
Redistribuído por sorteio - (SOOJC01 para SOO04CV01)
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16/08/2024 18:36
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Procedimento Comum Cível
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15/08/2024 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PIERRE OLIVEIRA DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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15/08/2024 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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