TJSC - 5003237-39.2024.8.24.0141
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Presidente Getulio
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003237-39.2024.8.24.0141/SCAUTOR: CLEUSA CARDOSO DA SILVEIRA RIBEIROADVOGADO(A): GUSTAVO SEBOLD DE CAMPOS (OAB SC065360)ADVOGADO(A): MAURICIO STEDILE JUNIOR (OAB SC066190)RÉU: LOCALIZA RENT A CAR SAADVOGADO(A): LEONARDO FIALHO PINTO (OAB MG108654)SENTENÇAAnte o exposto, HOMOLOGO a transação judicial e extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, 'b', do Código de Processo Civil.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se pelo portal. Após o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos. -
08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003237-39.2024.8.24.0141/SCAUTOR: CLEUSA CARDOSO DA SILVEIRA RIBEIROADVOGADO(A): GUSTAVO SEBOLD DE CAMPOS (OAB SC065360)ADVOGADO(A): MAURICIO STEDILE JUNIOR (OAB SC066190)RÉU: LOCALIZA RENT A CAR SAADVOGADO(A): LEONARDO FIALHO PINTO (OAB MG108654)SENTENÇADo exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por CLEUSA CARDOSO DA SILVEIRA RIBEIRO em face de LOCALIZA RENT A CAR SA, para condenar a parte ré ao pagamento de R$ 19.549,10, referente aos danos materiais causados pelo veículo locado e de propriedade da ré, sendo responsável solidária pelos danos aqui descritos, facultando o regresso contra a quem de direito.
A quantia que deve ser atualizada monetariamente pelo IPCA-IBGE a contar do prejuízo, bem como deve ser acrescida de juros de mora a contar da primeira citação válida, na forma prevista no art. 406 do Código Civil, conforme redação atribuída pela Lei n. 14.905/24.
Sem custas ou honorários sucumbenciais (art. 55 da Lei 9099/95).
Transitada em julgado e nada requerido, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
04/09/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 18:23
Julgado procedente em parte o pedido
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27/08/2025 18:21
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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24/02/2025 14:16
Conclusos para decisão
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24/02/2025 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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28/01/2025 07:31
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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23/01/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 16:15
Juntada de Petição
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10/01/2025 16:54
Expedição de ofício - 1 carta
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09/01/2025 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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09/01/2025 18:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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09/01/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/01/2025 14:25
Determinada a citação
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08/01/2025 17:49
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
19/12/2024 17:25
Conclusos para despacho
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19/12/2024 17:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/12/2024 17:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLEUSA CARDOSO DA SILVEIRA RIBEIRO. Justiça gratuita: Requerida.
-
19/12/2024 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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