TJSC - 5005636-87.2025.8.24.0082
1ª instância - Vara Regional de Garantias da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Petição Criminal Nº 5005636-87.2025.8.24.0082/SC AUTOR: DIONATAN CASTRO AMANCIO CALHAS LTDAADVOGADO(A): MOACIR ANTONIO DE OLIVEIRA SOARES (OAB SC013358) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Representação Criminal ajuizada pela prática do delito previsto no artigo 154-A do Código Penal, atribuído a JOSE EDUARDO GUIMARAES RADKE. Instado, o Ministério Público requereu o reconhecimento da incompetência deste Juízo, em razão do delito ter sido praticado na parte insular desta Capital.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
Nos presentes autos, merece acolhida o entendimento do Ministério Público, porquanto constata-se ter sido praticado no bairro Rio Vermelho, parte insular de Florianópolis. A Resolução TJ n. 6, de 2 de maio de 2018, que alterou o art. 5º da Resolução TJ n. 31 de 20 de outubro de 2010, definiu que a Vara Criminal do Continente da Comarca da Capital, tem competência privativa para processar e julgar: I - as infrações penais de menor potencial ofensivo (arts. 60 e 61 da Lei n. 9.099, de 26 de setembro de 1995) cometidas na área continental do município de Florianópolis e distribuídas a partir de 11 de fevereiro de 2011; II - os crimes tipificados nos arts. 302 a 312 da Lei n. 9.503, de 23 de setembro de 1997 cometidos em todo o território do município de Florianópolis (regiões continental e insular), ressalvada a competência da Vara do Tribunal do Júri da comarca da Capital; III - os crimes contra o meio ambiente cometidos em todo o território do município de Florianópolis (regiões continental e insular); IV - os crimes contra a ordem tributária e econômica cometidos em todo o território do município de Florianópolis (regiões continental e insular); e V - os crimes contra as relações de consumo cometidos em todo o território do município de Florianópolis (regiões continental e insular).
Portanto, o reconhecimento da incompetência deste Juízo para conhecer do processo é medida que se impõe.
Ante o exposto, acolho o parecer do Ministério Público, e DECLARO ESTE JUÍZO INCOMPETENTE para o processamento dos autos, determinando, em consequência, a remessa dos autos, via redistribuição, a uma das Varas Criminais do Foro Central da Capital.
Procedam-se as devidas baixas no sistema.
Publique-se.
Intimem-se. -
15/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5005636-87.2025.8.24.0082 distribuido para Vara Criminal do Foro do Continente da Comarca da Capital na data de 11/09/2025. -
11/09/2025 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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