TJSC - 5005233-43.2025.8.24.0010
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Braco do Norte
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005233-43.2025.8.24.0010/SC AUTOR: ELIANE CARDOSO DA SILVA *44.***.*60-04ADVOGADO(A): CLEBER MANOEL DA SILVAADVOGADO(A): JOAO MIGUEL HEIDEMANN MULLERADVOGADO(A): GABRIEL BAGGIO CEOLIN ATO ORDINATÓRIO Sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC), FICA a parte autora intimada para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial e juntar comprovante de residência em nome próprio.
Caso resida em imóvel em que o comprovante de residência se encontra em nome de terceiro, deverá apresentar declaração idônea firmada pelo proprietário (titular da conta ou da fatura) atestando que a parte autora reside naquele local.
Caso esteja em nome de seu cônjuge ou companheiro, a declaração poderá ser suprida mediante a apresentação da certidão de casamento ou de união estável. -
05/09/2025 13:38
Juntada de Petição
-
05/09/2025 13:38
Juntada de Petição
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05/09/2025 13:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/09/2025 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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