TJSC - 5008334-03.2025.8.24.0006
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Barra Velha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008334-03.2025.8.24.0006/SC EXEQUENTE: JULIANA CRISLAINE DE SOUZA FLORENCIOADVOGADO(A): JULIANA CRISLAINE DE SOUZA FLORENCIO (OAB SC060608)ADVOGADO(A): SILVIO BERNARDO JUNIOR (OAB SC058629)EXEQUENTE: SILVIO BERNARDO JUNIORADVOGADO(A): JULIANA CRISLAINE DE SOUZA FLORENCIO (OAB SC060608)ADVOGADO(A): SILVIO BERNARDO JUNIOR (OAB SC058629) DESPACHO/DECISÃO 1.
Intime-se a Fazenda Pública para oferecer impugnação, dentro do prazo de 30 dias, conforme art. 535 do CPC. 2.
Acaso oferecida impugnação, intime-se a parte credora para resposta, dentro do prazo de 15 dias. 3.
Decorrido o prazo sem impugnação, requisite-se o pagamento por precatório ou requisição de pequeno valor, conforme arts. 100, caput e § 3°, da CRFB, 87 do ADCT e 535, § 3º, I e II, do CPC.
São de pequeno valor as dívidas estaduais até 10 SM (arts. 87, I, do ADCT e 1º da Lei Estadual 13.120/2004) e as federais até 60 SM (arts. 3º e 17, § 1º, da Lei 10.259/2001).
Aguarde-se, em cartório, a efetivação do pagamento. 4.
Após o pagamento, expeça-se o respectivo alvará.
Os honorários advocatícios podem ser destacados, mediante pedido e apresentação do respectivo contrato, consoante art. 22, § 4º, do EOAB.
Os valores se sujeitam à retenção do imposto de renda na fonte, ressalvadas as verbas não tributáveis, como as indenizações por danos materiais e morais (Súmula 498/STJ) e os importes destinados a pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional (IN 1.234/2012 e SPA 330/2015).
Acaso necessário, intime-se a parte para que, dentro do prazo de 10 (dez) dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente).
São devidos honorários advocatícios de 10% sobre o valor do proveito econômico referente à fase de cumprimento, salvo em se tratando de cobrança de montante que enseje expedição de precatório e a Fazenda Pública não apresentar impugnação, conforme art. 85, § 1º e 7º, do CPC.
No caso de expedição de RPV, somente serão devidos honorários advocatícios, caso o valor não seja pago no prazo de 60 (sessenta) dias.
A regra acima não se aplica aos procedimentos do Juizado Especial. 5.
Expedido o alvará, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito no prazo de 10 dias, ciente de que o silêncio será interpretado como satisfação do débito. -
15/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5008334-03.2025.8.24.0006 distribuido para 2ª Vara da Comarca de Barra Velha na data de 11/09/2025. -
11/09/2025 09:41
Distribuído por dependência - Número: 50002303220198240006/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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