TJSC - 5120754-26.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5120754-26.2024.8.24.0930/SCAUTOR: MARIO BUENO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): STEPHANY SAGAZ PEREIRA (OAB SC035218)RÉU: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, julgo procedente(s) os pedidos consubstanciado(s) na inicial para, diante da revisão do contrato de financiamento firmado entre as partes, declarar: a) a limitação da taxa de juros contratada na forma que segue: b) descaracterizada a mora, bem como afastada a incidência dos encargos moratórios; c) autorizada a repetição do indébito na forma simples, corrigido monetariamente a partir do desembolso e juros de mora no importe de 1% a.m. a partir da citação; Em consequência julgo extinto o presente processo, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Ficando extirpada do contrato e dos cálculos qualquer previsão em contrário, o prosseguimento do feito para cobrança de eventual saldo devedor deverá ser efetuado pelo credor, ora interessado, mediante a instauração do competente incidente de cumprimento de sentença (art. 509, §2º, CPC), posto que, em casos tais, tal procedimento é efetuado mediante a elaboração de simples cálculos aritméticos. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.033961-0, de Joinville, rel.
Des.
Marcus Tulio Sartorato, j. em 14-7-2010).
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados no percentual de 10% sobre o valor da causa (devidamente corrigido pelo INPC/IBGE desde a data da propositura da demanda).
Em caso de apelação, verificado o cumprimento dos requisitos dos parágrafos 1º e 2º do art. 1.009 do CPC, ascendam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, nos termos do parágrafo 3º do art. 1.010. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
02/09/2025 14:56
Juntada de Petição
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02/09/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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25/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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22/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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21/08/2025 01:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 01:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 01:36
Despacho
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06/08/2025 18:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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05/08/2025 11:04
Conclusos para despacho
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05/08/2025 11:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10912970, Subguia 5780988 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 331,99
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04/08/2025 13:31
Link para pagamento - Guia: 10912970, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5780988&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5780988</a>
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31/07/2025 04:16
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10912970, Subguia 5708261
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31/07/2025 04:16
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 26 - Link para pagamento - 17/07/2025 19:01:38)
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21/07/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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21/07/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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18/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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18/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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17/07/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 19:01
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 19:01
Juntada - Guia Gerada - MARIO BUENO DE OLIVEIRA - Guia 10912970 - R$ 331,99
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17/07/2025 19:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIO BUENO DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Indeferida.
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17/07/2025 19:01
Gratuidade da justiça não concedida
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01/07/2025 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Justiça gratuita: Não requerida.
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01/07/2025 14:02
Alterado o assunto processual
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01/07/2025 14:01
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 9 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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01/07/2025 14:01
Conclusos para decisão
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21/05/2025 18:47
Juntada de Petição
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25/04/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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24/04/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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20/03/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/03/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/03/2025 13:35
Despacho
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11/12/2024 14:43
Conclusos para decisão
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10/12/2024 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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28/11/2024 09:43
Juntada de Petição
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18/11/2024 15:27
Juntada de Petição
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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07/11/2024 20:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/11/2024 20:32
Despacho
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04/11/2024 13:25
Conclusos para decisão
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04/11/2024 12:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/11/2024 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIO BUENO DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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04/11/2024 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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