TJSC - 5124461-65.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5124461-65.2025.8.24.0930/SC AUTOR: SF3 QUATA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOSADVOGADO(A): MARCELO CORTONA RANIERI (OAB SP129679) DESPACHO/DECISÃO Conforme dicção do art. 1.631 do Código Civil, “Considera-se fiduciária a propriedade resolúvel de coisa móvel infungível que o devedor, com escopo de garantia, transfere ao credor”, devendo, “para fins probatórios, constar do certificado de Registro, a que se refere o artigo 52 do Código Nacional de Trânsito" (art. 66, §10, da Lei n. 4.728/65). Ou seja, há necessidade de se levar à repartição de trânsito o contrato com a cláusula da alienação fiduciária, e, assim, conclui-se que para ser válido o contrato de alienação fiduciária, o bem móvel dado em garantia deverá ser de propriedade do devedor.
Nesse compasso, tendo a pretensão caráter reipersecutório, a ação deve ser endereçada contra aquele que tem ou, ao menos, teve a posse e propriedade sobre o automóvel.
Tanto é assim, que o e.
TJSC já decidiu que “nas ações de busca e apreensão com garantia fiduciária o bem dado em alienação deverá estar, impreterivelmente, em nome do devedor.
Caso contrário, a garantia fiduciária restará extinta, subsistindo apenas entre as partes ajustantes uma mera relação de crédito e débito, com garantia apenas pessoal” (AC n. 97.008150-2).
Nesse contexto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos prova capaz de demonstrar a propriedade do veículo em nome do devedor, sob pena de extinção. -
10/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5124461-65.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 08/09/2025. -
08/09/2025 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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