TJSC - 5005173-71.2025.8.24.0139
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Sao Joaquim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005173-71.2025.8.24.0139/SC EXEQUENTE: EVERTON JORGE WALTRICK DA SILVAADVOGADO(A): EVERTON JORGE WALTRICK DA SILVA (OAB SC026775) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de processo executivo manejado por EVERTON JORGE WALTRICK DA SILVA contra LA NOUBA RESIDENCE EMPREENDIMENTO SPE LTDA e POTI JUNIOR S S/A.
Ao compulsar os autos, verifica-se que o contrato acostado à petição inicial (evento 1, CONTR3 e evento 1, CONTR4), conquanto revestido de aparente formalidade, não detém força executiva, uma vez que se trata de documento particular desprovido da assinatura e de duas testemunhas, conforme exige o artigo 784, inciso III, do Código de Processo Civil.
Cumpre salientar que, ainda que se sustente a higidez da assinatura digital, o § 4º do aludido dispositivo legal impõe condição específica para a dispensa das testemunhas, consistente na certificação da integridade do instrumento eletrônico por provedor de assinatura, nos seguintes termos: § 4º Nos títulos executivos constituídos ou atestados por meio eletrônico, é admitida qualquer modalidade de assinatura eletrônica prevista em lei, dispensada a assinatura de testemunhas quando sua integridade for conferida por provedor de assinatura. (Incluído pela Lei nº 14.620, de 2023) No caso dos autos, verifica-se que o instrumento contratual acostado aos autos contém assinatura digital, contudo, sem qualquer indicação da plataforma utilizada para sua emissão, de modo que não há como identificar se a plataforma integra o rol de entidades credenciadas pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) (https://estrutura.iti.gov.br/) ou acesso ao site próprio e, portanto, inválida para fins executivos.
Assim sendo, diante do determinado pelo art. 9º e 10 do CPC, FICA INTIMADA a parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre o vício apontado, sob pena de extinção.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE. -
11/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5005173-71.2025.8.24.0139 distribuido para 1ª Vara da Comarca de São Joaquim na data de 09/09/2025. -
09/09/2025 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 5030401-53.2025.8.24.0008
Banco Bradesco S.A.
Policia Civil do Estado de Santa Catarin...
Advogado: Bernardo Buosi
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 09/09/2025 12:06
Processo nº 5073392-68.2025.8.24.0000
Lenoir Jose Bogo
Municipio de Jaragua do Sul
Advogado: Mariana Araujo Marcorio Castro
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 11/09/2025 17:26
Processo nº 5056934-04.2025.8.24.0023
Antonio Carlos da Silva Junior
Diretor Administrativo e Financeiro - Em...
Advogado: Wagner Ramiro de Sales
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 10/09/2025 11:26
Processo nº 5022059-17.2025.8.24.0020
Pedro Ferreira dos Reis
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jefferson Honorato Borges
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 10/09/2025 16:29
Processo nº 5004324-17.2025.8.24.0037
Fabiane Carminatti Chiavini
Jaime Colossi
Advogado: Abel Moreira Leite
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 11/09/2025 11:35