TJSC - 5073323-36.2025.8.24.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceira C Mara de Direito Publico - Gabinetes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5073323-36.2025.8.24.0000/SC AGRAVADO: SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICOS ESTADUA (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO PEREIRA GOULART (OAB SC019171) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo Estado de Santa Catarina contra decisão proferida nos autos do Cumprimento de Sentença n. 5029032-47.2023.8.24.0023, proposto pelo Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Públicos Estadual em face do Recorrente, que acolheu parcialmente a impugnação, para declarar o excesso de execução (Evento 22 - Eproc/PG).
Consta na "Consulta Processual - Detalhes do Processo" a informação "Antecipação de Tutela - Requerida": Todavia, ao se examinar detidamente as razões recursais e o pedido formulado ao final, verifica-se que não há formulação expressa, tampouco fundamentação jurídica voltada à concessão de tutela de urgência.
As alegações apresentadas limitam-se à discussão sobre a ocorrência de renúncia tácita aos efeitos da ação coletiva.
Desse modo, a simples menção no castrado processual não é suficiente para caracterizar pedido liminar apto à apreciação, pois a medida de urgência exige requerimento expresso, com indicação dos fundamentos fáticos e jurídicos que a justifiquem, o que não ocorreu.
Diante da ausência de requerimento específico, indeferido o pedido liminar.
No mais, intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta.
Intimem-se. -
15/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5073323-36.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 02 - 2ª Câmara de Direito Público - 2ª Câmara de Direito Público na data de 11/09/2025. -
11/09/2025 17:10
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 41 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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