TJSC - 5016802-51.2025.8.24.0039
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Lages
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5016802-51.2025.8.24.0039/SC EXEQUENTE: DESTRO BRASIL DISTRIBUICAO LTDAADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB SC015909) DESPACHO/DECISÃO Apenas a nota fiscal e o comprovante de entrega das mercadorias não são suficientes para a formação do título executivo: APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
SENTENÇA QUE ACOLHEU PARCIALMENTE A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE E EXTINGUIU A EXECUÇÃO POR AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
INSURGÊNCIA DA EXEQUENTE.EXECUCIONAL LASTREADA EM DOCUMENTO AUXILIAR DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (DANFE).
NOTA FISCAL ELETRÔNICA QUE NÃO SE CONFUNDE COM DUPLICATA.
AUSÊNCIA DE TÍTULO, AINDA QUE VIRTUAL.
DOCUMENTOS INSUFICIENTES PARA INSTRUIR O FEITO EXECUTIVO.
HONORÁRIOS RECURSAIS.
CABIMENTO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação n. 5001052-88.2024.8.24.0024, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 29-05-2025).
Intime-se a exequente para juntar as duplicatas e, se ausentes os aceites, os respectivos instrumentos de protesto.
Prazo: 15 dias, pena de indeferimento da inicial. -
11/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5016802-51.2025.8.24.0039 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Lages na data de 09/09/2025. -
09/09/2025 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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