TJSC - 5016863-14.2025.8.24.0005
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5016863-14.2025.8.24.0005/SC EXEQUENTE: MARCOS ANASTACIO DE OLIVEIRA TOUREIROADVOGADO(A): MARCOS ANASTACIO DE OLIVEIRA TOUREIRO (OAB SC011852)EXECUTADO: CONSTRUTORA E INCORPORADORA J.A.
RUSSI LTDAADVOGADO(A): CELSO ALMEIDA DA SILVA (OAB SC023796) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1 - Intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (art. 513, § 2º, I, do CPC), para cumprimento voluntário da sentença, no prazo de 15 dias, caso em que não incidirá a multa prevista no art. 523 do CPC, nem honorários advocatícios.
Fica ciente o devedor sobre o prazo para apresentação da impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 525 do CPC, devendo, no mesmo prazo e independentemente de nova intimação, recolher o valor referente à taxa de serviços judiciais (art. 5º, III, da Lei Estadual n.º 17.654/2018), salvo se for beneficiário da justiça gratuita, sob pena de não ser conhecida a impugnação.
Na oportunidade, intime-se o devedor também para indicar quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, exibindo prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, no mesmo prazo de 15 dias, sob pena de incidência no art. 774, V, do CPC, de quebra do seu sigilo fiscal e da adoção de outras medidas que porventura se façam necessárias. 2 - A certidão prevista no art. 828 do CPC poderá ser emitida pelo próprio advogado junto ao sistema Eproc. 3 - Cumprido o determinado acima, voltem-me conclusos. -
11/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5016863-14.2025.8.24.0005 distribuido para 4ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú na data de 09/09/2025. -
09/09/2025 13:13
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte KARMY SAAD ZAKY ABD EL SAYED GHATTAS - EXCLUÍDA
-
09/09/2025 10:46
Distribuído por dependência - Número: 50003261620208240005/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002791-52.2025.8.24.0189
Alan Candido Cunha
Carlos Alberto Kuenzer LTDA
Advogado: Vanderlei Pedroso Rocha
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/09/2025 18:07
Processo nº 5068025-84.2025.8.24.0090
Eduardo Felipe Espindola Stupp
Estado de Santa Catarina
Advogado: Marcelo Mendes
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 04/09/2025 16:47
Processo nº 5030617-14.2025.8.24.0008
Antonio Valdemiro Schramm
Clinipam - Clinica Paranaense de Assiste...
Advogado: Augusto Gamba
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 10/09/2025 14:41
Processo nº 5001309-35.2025.8.24.0071
Valdemir de Oliveira Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Marcos Roberto Junior de Almeida Dias
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 04/09/2025 16:43
Processo nº 8001134-46.2025.8.24.0020
Tiago de Oliveira Campos
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Advogado: Ronaldo Francisco
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/08/2025 09:59