TJSC - 5010104-09.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5010104-09.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO VALE EUROPEU - SICOOB EURO VALEADVOGADO(A): DANIELLE STRELOW ENGELS (OAB SC017145)ADVOGADO(A): ROSE MARY STRELOW ENGELS (OAB SC011312)EXECUTADO: USINAGEM SS LTDAADVOGADO(A): FERNANDO RAFAEL MERINI (OAB SC014491)EXECUTADO: DIRLEI ESSERADVOGADO(A): FERNANDO RAFAEL MERINI (OAB SC014491) DESPACHO/DECISÃO I – As partes vieram aos autos informar a realização de acordo e requerer sua homologação e consequente suspensão do processo até o cumprimento integral de seus termos.
II – A hipótese focalizada se amolda ao disposto no art. 922 do Código de Processo Civil, segundo o qual "convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação".
A convenção que modifica o valor do débito, fixa novo prazo para o pagamento e impõe a incidência de multa em caso de descumprimento, entre outras obrigações, assemelha-se à transação, com a única diferença de que não acarreta de pronto a extinção da execução, mas apenas sua suspensão, salvo quando celebrada com a intenção expressa de novar ou requerida a extinção do processo pelas partes.
Findo o prazo concedido pela parte exequente, duas são as hipóteses possíveis: (i) ou o processo de execução será extinto, por força do adimplemento da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC; (ii) ou retomará seu curso normal, se a parte executada tiver descumprido o que fora pactuado, consoante prevê o art. 922, parágrafo único, do mesmo Diploma Legal. É pacífico na doutrina e na jurisprudência que esta hipótese de suspensão convencional não se submete ao prazo de 6 meses contido no § 4º do art. 313 do Código de Processo Civil. A par disso, impende consignar que não é nula a homologação do acordo entabulado entre as partes sem que ambas estejam assistidas por advogado ou defensor público. No caso concreto, as partes são legítimas e o acordo por elas firmado, sem a intenção expressa de novar, versa sobre direitos patrimoniais de caráter privado (CC, art. 841), não havendo óbices, portanto, à sua homologação. De frisar, apenas, que a homologação do acordo não exige a elaboração de sentença — que, a teor do § 1º do art. 203 do CPC, consiste no pronunciamento do juiz por meio do qual se põe fim à fase cognitiva do litígio ou se extingue a execução — e sim de decisão, máxime quando as partes optaram, num primeiro momento, por suspender o processo executivo até o cumprimento integral de seus termos. III – Diante do exposto, HOMOLOGA-SE, para que surta os jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado pelas partes e, com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil, SUSPENDE-SE a execução durante o prazo concedido para o pagamento (25/09/2029).
Antes, contudo, providencie o Cartório o levantamento de eventuais restrições em nome da parte executada realizadas pelo Serasajud.
Findo o prazo, intime-se a parte exequente para manifestar-se em 15 dias, sob pena de extinção da execução pelo pagamento (CPC, art. 924, II). -
04/09/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 17:50
Juntada de peças digitalizadas
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06/06/2025 18:42
Decisão interlocutória
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06/06/2025 16:48
Conclusos para decisão
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06/06/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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04/06/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 92
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03/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 92
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02/06/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 15:14
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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28/05/2025 15:14
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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28/05/2025 09:44
Juntada de Certidão
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15/04/2025 19:57
Decisão interlocutória
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15/04/2025 11:35
Conclusos para decisão
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15/04/2025 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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15/04/2025 01:55
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 71 e 72
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 71 e 72
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04/04/2025 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 519,44
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04/04/2025 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 51,94
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02/04/2025 18:20
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Luiz Eduardo Ribeiro Freyesleben em 02/04/2025 18:16:40
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02/04/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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02/04/2025 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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02/04/2025 14:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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02/04/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 14:28
Juntada de Certidão
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01/04/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/04/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/04/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/04/2025 17:58
Decisão interlocutória
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01/04/2025 17:33
Conclusos para decisão
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01/04/2025 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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01/04/2025 17:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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25/03/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 59 e 60
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59 e 60
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59 e 60
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06/03/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000049455600. Valor transferido: R$ 566,01
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18/02/2025 00:53
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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18/02/2025 00:53
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(USINAGEM SS LTDA)
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18/02/2025 00:53
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(DIRLEI ESSER)
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14/02/2025 18:01
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Embargos à Execução Número: 50958625320248240930/SC
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14/02/2025 18:01
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5095862-53.2024.8.24.0930/SC - ref. ao(s) evento(s): 18
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12/02/2025 16:58
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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12/02/2025 16:58
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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18/12/2024 16:26
Juntada de Certidão
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18/12/2024 15:57
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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13/12/2024 17:39
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50958625320248240930/SC referente ao evento 18
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13/12/2024 17:39
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos à Execução Número: 50958625320248240930/SC
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04/11/2024 18:11
Decisão interlocutória
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04/11/2024 15:32
Conclusos para despacho
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04/11/2024 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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04/11/2024 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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01/11/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: USINAGEM SS LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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01/11/2024 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DIRLEI ESSER. Justiça gratuita: Não requerida.
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20/09/2024 17:50
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5095862-53.2024.8.24.0930/SC - ref. ao(s) evento(s): 3
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12/09/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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11/09/2024 13:53
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 50958625320248240930
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09/09/2024 11:04
Juntada de Petição - USINAGEM SS LTDA / DIRLEI ESSER (SC014491 - FERNANDO RAFAEL MERINI)
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21/08/2024 11:29
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 29<br>Data do cumprimento: 20/08/2024
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21/08/2024 11:27
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 28<br>Data do cumprimento: 20/08/2024
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07/08/2024 16:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28<br>Oficial: THIAGO MURILO POFFO
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07/08/2024 16:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29<br>Oficial: THIAGO MURILO POFFO
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07/08/2024 15:46
Expedição de Mandado - IDLCEMAN
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07/08/2024 15:46
Expedição de Mandado - IDLCEMAN
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26/06/2024 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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24/06/2024 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8145184, Subguia 4161397 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 175,36
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22/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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17/06/2024 16:21
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8145184, Subguia 4161397
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17/06/2024 16:20
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DO VALE EUROPEU - SICOOB EURO VALE - Guia 8145184 - R$ 175,36
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12/06/2024 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2024 19:41
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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29/04/2024 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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24/04/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2024 12:26
Juntada de Certidão
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24/04/2024 12:15
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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19/04/2024 12:50
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 13<br>Motivo: diligência recolhida no bairro incorreto
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19/04/2024 12:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13<br>Oficial: JULIANO FIAMONCINI
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18/04/2024 12:32
Expedição de Mandado - PODCEMAN
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22/03/2024 16:56
Juntada de Petição
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14/03/2024 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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14/03/2024 16:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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14/03/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/03/2024 15:52
Determinada a citação
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19/02/2024 06:44
Conclusos para decisão
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16/02/2024 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7228015, Subguia 3719891 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 2.073,73
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06/02/2024 12:21
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7228015, Subguia 3719891
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06/02/2024 12:21
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DO VALE EUROPEU - SICOOB EURO VALE - Guia 7228015 - R$ 2.073,73
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06/02/2024 12:21
Juntada - Guia Cancelada - COOPERATIVA DE CREDITO DO VALE EUROPEU - SICOOB EURO VALE - Guia 7227999 - R$ 2.010,77
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06/02/2024 12:20
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DO VALE EUROPEU - SICOOB EURO VALE - Guia 7227999 - R$ 2.010,77
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06/02/2024 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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