TJSC - 5006238-37.2024.8.24.0010
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Braco do Norte
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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02/09/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 78
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02/09/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 78
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01/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 78
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01/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 78
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01/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5006238-37.2024.8.24.0010/SC AUTOR: SELANDIA DIRCKSEN ROHLINGADVOGADO(A): ADRIANA DONHAUSER DESPACHO/DECISÃO 1. É de conhecimento geral e, inclusive, deste Juízo, em razão da ampla divulgação nos meios de comunicação, que tramita ação penal em face do advogado Uilian Cavalheiro (OAB/SC 56.335), na qual, conjuntamente com outros causídicos, foi denunciado pela suposta prática de crimes voltados a prejudicar pessoas vulneráveis, em especial idosos, mediante indução à propositura de ações bancárias e posterior celebração de cessões de créditos judiciais em condições manifestamente desvantajosas, levados a assinar documentos sem plena ciência do conteúdo e de suas consequências.
Em decorrência de tais condutas, o advogado Uilian Cavalheiro, patrono para o qual a parte autora outorgou poderes, foi preso preventivamente na data de 23 de julho de 2025, ocasião em que teve, igualmente, suspensa sua inscrição nos quadros da OAB1.
Não obstante a prisão – que perdura até o presente momento –, estranhamente foi apresentado aos autos, em 30 de julho de 2025, substabelecimento sem reserva de poderes em favor da advogada Adriana Donhauser (OAB/SC 59.344).
Diante desse contexto, não há como se conferir validade ao substabelecimento apresentado.
Com efeito, o advogado substabelecente se encontrava preso e com a inscrição suspensa, circunstâncias que lhe retiram a aptidão para o exercício da advocacia e, por consequência, para substabelecer poderes de representação, o que compromete, de forma grave, a legitimidade e a segurança jurídica da representação processual da parte autora, notadamente quando a substabelecida foi igualmente denunciada na referida ação penal.
Assim, à luz da Recomendação CNJ n. 159/20242, da Nota Técnica n. 03/2022 do Centro de Inteligência do TJSC3 e do poder geral de cautela, reputo necessária a regulatização processual com cautelas adicionais, a fim de prevenir fraudes, vícios de consentimento e eventual advocacia predatória. 2.
Ante o exposto, determino a intimação pessoal da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize a sua representação processual e junte procuração atualizada, com firma reconhecida em Tabelionato e poderes específicos para o patrocínio desta ação, seja à substabelecida ou a outro advogado, sob pena de extinção do feito (art. 76, §1°, do Código de Processo Civil).
A intimação deverá ser realizada preferencialmente por WhatsApp, AR ou mandado, nesta ordem.
Caso necessário o recolhimento de diligências, o cumpra-se como ato do juízo. 2.1.
Transcorrido o prazo sem manifestação, ou não sendo eficaz a intimação em razão de endereço insuficiente ou alteração de domicílio, tornem conclusos para extinção (arts. 77, V, e 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil). 2.1. Preclusa a presente decisão, determino, ainda, a desvinculação da advogada Adriana Donhauser (OAB/SC 59.344) do cadastro de representante da parte autora, tendo em vista a manifesta invalidade do substabelecimento, nos termos da fundamentação.
Cumpra-se. -
29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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29/08/2025 22:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 22:13
Decisão interlocutória
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29/08/2025 14:59
Conclusos para despacho
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20/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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19/08/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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31/07/2025 18:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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31/07/2025 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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30/07/2025 11:07
Juntada de Petição
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29/07/2025 18:42
Juntada de Petição
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29/07/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64, 65, 66
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28/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64, 65, 66
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25/07/2025 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2025 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2025 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2025 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2025 11:13
Decisão interlocutória
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14/03/2025 15:50
Conclusos para despacho
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14/03/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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09/03/2025 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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06/03/2025 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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27/02/2025 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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24/02/2025 10:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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21/02/2025 04:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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20/02/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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19/02/2025 13:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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13/02/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 01:55
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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03/02/2025 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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27/01/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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23/01/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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16/01/2025 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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03/01/2025 11:35
Juntada de Petição
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30/12/2024 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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26/12/2024 12:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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26/12/2024 00:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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19/12/2024 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 08:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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19/12/2024 08:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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16/12/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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05/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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02/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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02/12/2024 15:12
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - *89.***.*52-00
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29/11/2024 16:41
Juntada de Petição - BANCO SAFRA S A (SC051063 - DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA)
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26/11/2024 09:25
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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25/11/2024 15:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/11/2024 15:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/11/2024 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO SAFRA S A. Justiça gratuita: Não requerida.
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25/11/2024 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO BMG S.A. Justiça gratuita: Não requerida.
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25/11/2024 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SELANDIA DIRCKSEN ROHLING. Justiça gratuita: Deferida.
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22/11/2024 12:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/11/2024 12:28
Decisão interlocutória
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14/11/2024 14:09
Conclusos para despacho
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13/11/2024 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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13/11/2024 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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13/11/2024 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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07/11/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 12:23
Juntada de Petição
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22/10/2024 15:26
Juntada de Petição - BANCO BMG S.A (SC017910 - ANDRÉ LUIS SONNTAG)
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21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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11/10/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/10/2024 14:40
Despacho
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09/10/2024 14:20
Conclusos para despacho
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09/10/2024 14:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/10/2024 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SELANDIA DIRCKSEN ROHLING. Justiça gratuita: Requerida.
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09/10/2024 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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