TJSC - 5001413-69.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001413-69.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA DO VALE EUROPEU - CRESOL VALE EUROPEUADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)ADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para apresentar os dados bancários das partes EXECUTADAS, no prazo de 15 dias, a fim de viabilizar a expedição de alvará.
A expedição de alvará pressupõe o fornecimento das seguintes informações: a) nome do beneficiário; b) CPF/CNPJ do beneficiário; c) número da conta bancária, com dígito verificador; d) número da agência, com dígito verificador; e) nome da instituição financeira, se possível com a indicação do código verificador; f) nome do titular da conta bancária (do primeiro titular, se for conta conjunta); g) CPF/CNPJ do titular da conta bancária; h) identificar se a conta é corrente ou poupança (é inviável a transferência para conta salário, hipótese em que deve ser informada conta alternativa; e, por fim, i) se o alvará for requerido em favor de Advogado que não advoga em causa própria, de procuração com poderes para receber e dar quitação. -
16/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001413-69.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA DO VALE EUROPEU - CRESOL VALE EUROPEUADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)ADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675) DESPACHO/DECISÃO 1. As partes realizaram acordo extrajudicial, requerendo a homologação.
Assim, alterando entendimento até então adotado e visando prestigiar a vontade das partes e a autocomposição, homologo o acordo celebrado entre as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. 2. Por conseguinte, defiro o pedido formulado e, em consequência, suspendo o processo até o escoamento do prazo pactuado pelos litigantes.
Expeça-se alvará judicial na forma acordada/requerida. 3. Intimem-se as partes por seus procuradores. 4. Alimente-se o sistema com a movimentação de caráter situacional correspondente à suspensão. 5. Decorrido o prazo estipulado na avença: (a) Intime-se a parte credora para que se manifeste sobre a quitação em 15 (quinze) dias, requerendo a extinção do feito ou seu prosseguimento, ciente de que o seu silêncio será interpretado como adimplemento do pacto, ensejando assim a pronta extinção do feito. (b) Certifique-se o decurso do prazo previsto no parágrafo anterior. (c) Remetam-se os autos conclusos. -
05/09/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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05/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001413-69.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA DO VALE EUROPEU - CRESOL VALE EUROPEUADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)ADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675) ATO ORDINATÓRIO SISBAJUD POSITIVO.
Fica intimado o Autor/Exequente/Requerente para antecipar o pagamento das GRJ: Despesas Postais, para intimação via Correios. Na referida despesa postal deve ser recolhida com o valor de AR/MP( se o executado for PESSOA FÍSICA) e AR SIMPLES( caso seja PESSOA JURÍDICA).
Diligência do Oficial de Justiça, para caso o devedor ainda não tenha sido citado ou citado via eletrônica( Whatsapp) ou queira a intimação do mesmo via mandado-(Resolução 03/2019, do Conselho da Magistratura, que regulamentou a Lei Estadual 17.654/2018) . Ciente de que o prazo de vencimento da GRJ (guia de recolhimento judicial) é de 30 (trinta) dias a contar de sua emissão.
ENDEREÇO PARA INTIMAÇÃO DO RÉU/EXECUTADO/REQUERIDO.
Fica intimado também para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar o endereço completo (com bairro, número de residência e CEP) onde pretende que seja realizada a diligência referente ao bloqueio realizado via SISBAJUD.
Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
02/09/2025 21:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 21:20
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000075999018. Valor transferido: R$ 3.162,23
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08/08/2025 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000075998984. Valor transferido: R$ 475,53
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08/08/2025 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000075998968. Valor transferido: R$ 1.916,62
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08/08/2025 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000075998950. Valor transferido: R$ 21.388,63
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08/08/2025 12:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000075998976. Valor transferido: R$ 1.527,95
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06/08/2025 06:19
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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06/08/2025 06:19
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(SILVIO KRIESER)
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06/08/2025 06:19
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ISOLDE HOBUS KRIESER)
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06/08/2025 06:19
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(INGOMAR KRIESER)
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06/08/2025 00:09
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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06/08/2025 00:09
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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06/08/2025 00:09
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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03/07/2025 13:51
Juntada de Certidão
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03/07/2025 13:46
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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04/06/2025 14:30
Juntada de Petição
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21/05/2025 18:13
Decisão interlocutória
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19/05/2025 13:12
Conclusos para decisão
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19/05/2025 13:12
Juntada de Petição
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06/05/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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25/04/2025 09:10
Juntada de Petição
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25/04/2025 04:17
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10156253, Subguia 5281417
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25/04/2025 04:17
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 16 - Link para pagamento - 08/04/2025 15:25:40)
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08/04/2025 15:25
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA DO VALE EUROPEU - CRESOL VALE EUROPEU - Guia 10156253 - R$ 134,97
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08/04/2025 15:24
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11<br>Data do cumprimento: 05/04/2025
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13/03/2025 10:53
Juntada de Petição
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10/03/2025 18:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11<br>Oficial: PAULO ALEXANDRE JARDIM SOARES
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10/03/2025 16:42
Expedição de Mandado de citação - TBCCEMAN
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04/02/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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03/02/2025 04:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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31/01/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/01/2025 15:33
Determinada a citação
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16/01/2025 09:04
Conclusos para decisão
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16/01/2025 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9525456, Subguia 4914063 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 2.939,18
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07/01/2025 16:07
Link para pagamento - Guia: 9525456, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4914063&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4914063</a>
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07/01/2025 16:07
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA DO VALE EUROPEU - CRESOL VALE EUROPEU - Guia 9525456 - R$ 2.939,18
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07/01/2025 16:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/01/2025 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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