TJSC - 5001285-17.2024.8.24.0079
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Videira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001285-17.2024.8.24.0079/SCEXEQUENTE: FLAVIO RODRIGO GIACOMINI FERRAZADVOGADO(A): ALANA SARA DO PRADO WALDER (OAB SC069162)ADVOGADO(A): CLAUDENI BEZERRA DE OLIVEIRA (OAB SC062657)EXECUTADO: PAULO ROBERTO RODRIGUESADVOGADO(A): MAURO GILBERTO PIERDONA (OAB SC033158)SENTENÇADo exposto, extingo a demanda sem resolução do mérito, com lastro no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/1995.
Desconstituo eventuais penhoras, restrições e demais medidas constritivas e coercitivas típicas ou atípicas levadas a efeito nos autos.
Preclusa esta decisão, levantem-se as restrições nos sistemas eletrônicos pertinentes e expeçam-se os ofícios necessários.
Sem despesas processuais e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
A Secretaria dos Juizados fornecerá a certidão de dívidas, prevista no enunciado 76 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais (FONAJE), mediante pedido da parte no balcão.
Publique-se.
Registre-se.
Dispensada a intimação das partes que não constituíram advogado em homenagem aos princípios da simplicidade, informalidade, celeridade e economia processual que norteiam a Lei n. 9.099/1995.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
09/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001285-17.2024.8.24.0079/SC EXEQUENTE: FLAVIO RODRIGO GIACOMINI FERRAZADVOGADO(A): ALANA SARA DO PRADO WALDER (OAB SC069162)ADVOGADO(A): CLAUDENI BEZERRA DE OLIVEIRA (OAB SC062657) DESPACHO/DECISÃO 1.
De início, determino o levantamento da anotação junto ao CNIB, pois não se trata de meio adequado para busca de bens. 2.
Determino a inserção de restrição de crédito (SERASAJUD) em face do(s) devedor(es) indicado(s), pelo período máximo de 5 (cinco) anos, por conta e risco exclusivamente da parte requerente da medida, conforme arts. 828, caput e § 5º, do CPC e Apêndice XVIII do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça. 2.1.
Isso feito, suspendo o feito por 120 dias, a fim de que a medida surta efeitos. 2.2.
Escoado o prazo, intime-se o exequente para impulsionar o feito, em 10 dias, sob pena de extinção. -
01/09/2025 20:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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18/06/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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27/02/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 13:58
Juntado(a)
-
27/02/2025 13:55
Juntado(a)
-
24/02/2025 12:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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13/02/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 12:50
Decisão interlocutória
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03/02/2025 10:00
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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12/12/2024 20:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 40 e 44
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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25/11/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 13:40
Juntado(a)
-
18/11/2024 22:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/11/2024 22:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/11/2024 22:47
Despacho
-
13/11/2024 14:31
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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04/11/2024 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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04/11/2024 08:24
Juntada de Petição
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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08/10/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/10/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/10/2024 15:04
Despacho
-
03/10/2024 17:01
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 19:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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30/08/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 16:36
Juntado(a)
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30/08/2024 16:19
Juntado(a)
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29/07/2024 11:11
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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22/07/2024 17:10
Juntada de Certidão
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11/07/2024 20:56
Remetidos os Autos - FNSCONV -> VII02CV
-
11/07/2024 20:56
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(PAULO ROBERTO RODRIGUES)
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11/07/2024 17:39
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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07/06/2024 14:28
Remetidos os Autos - VII02CV -> FNSCONV
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05/06/2024 17:49
Decisão interlocutória
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05/06/2024 16:21
Juntada de Certidão
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05/06/2024 16:14
Conclusos para decisão
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04/06/2024 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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03/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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24/05/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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11/04/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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31/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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24/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/03/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2024 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/03/2024 20:03
Determinada a intimação
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11/03/2024 15:44
Conclusos para decisão
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06/03/2024 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FLAVIO RODRIGO GIACOMINI FERRAZ. Justiça gratuita: Requerida.
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06/03/2024 15:45
Distribuído por dependência - Número: 50000816920238240079/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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