TJSC - 5015514-91.2024.8.24.0075
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Tubarao
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015514-91.2024.8.24.0075/SC EXEQUENTE: R A S REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA.ADVOGADO(A): henrique wiliam bego soares (OAB PR019955)EXECUTADO: TB SUL INDUSTRIA E COMERCIO DE REVESTIMENTOS S/A FALIDOADVOGADO(A): JULIO HENRIQUE FERNANDES DA SILVA (OAB SC042634) DESPACHO/DECISÃO A executada informou que foi decretada sua falência, nos autos nº 0300460-44.2017.8.24.0075.
Postulou o cadastramento dos procuradores da massa falida e a suspensão do feito, com expedição de certidão de habilitação de crédito do exequente.
Na hipótese de deferimento de falência, os créditos concursais devem ser habilitados junto ao juízo que trata desta demanda.
No caso vertente, houve a decretação de falência da parte executada TB SUL INDUSTRIA E COMERCIO DE REVESTIMENTOS S/A (processo n. 0300460-44.2017.8.24.0075), em trâmite na Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca da Capital, conforme se depreende do evento evento 180, PET1.
Como a dívida aqui cobrada possui origem anterior à referida ação, trata-se de crédito concursal, submetido, portanto, ao processo de soerguimento.
Por essa razão, a competência para atos de constrição de bens é apenas do Juízo Universal.
Nesses termos, sabe-se que os arts. 6º, inciso II, e 99, inciso V, da Lei n.º 11.101/05 determinam a suspensão de todas as ações ou execuções contra o falido após a decretação da falência.
No entanto, exceto na hipótese de a decisão que decreta a falência ser reformada em grau de recurso, a suspensão das execuções terá força de definitividade, correspondendo à extinção do processo (STJ, REsp 1564021/MG, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/04/2018, DJe 30/04/2018).
Nesse sentido, concedo prazo de 15 (quinze) dias, para que as partes se manifestem, cientes da possibilidade de extinção desta ação por perda do objeto, com a expedição de certidão de habilitação de crédito. -
24/07/2025 13:48
Juntada de Petição
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17/07/2025 18:24
Conclusos para despacho
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09/07/2025 19:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 30 e 33
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11/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 33
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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15/05/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 13:21
Juntado(a)
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15/05/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 12:48
Alterado o assunto processual
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13/05/2025 10:46
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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12/05/2025 21:47
Juntada de Certidão
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09/05/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 18:39
Juntada - Pesquisa de Ativos Judiciais
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07/05/2025 13:55
Remetidos os Autos - FNSCONV -> TRO02CV
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07/05/2025 13:55
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(TB SUL INDUSTRIA E COMERCIO DE REVESTIMENTOS S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL)
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06/05/2025 16:41
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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01/04/2025 15:55
Remetidos os Autos - TRO02CV -> FNSCONV
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01/04/2025 15:55
Decisão interlocutória
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26/03/2025 18:47
Conclusos para decisão
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26/03/2025 18:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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20/02/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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19/02/2025 10:08
Juntada de Petição
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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27/11/2024 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 18:49
Determinada a intimação
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13/11/2024 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/11/2024 17:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/11/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 15:30
Conclusos para despacho
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05/11/2024 15:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/11/2024 15:29
Distribuído por dependência - Número: 50055239620218240075/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Outro processo • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
CARTA DE SENTENÇA • Arquivo
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