TJSC - 5012297-06.2025.8.24.0075
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Tubarao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5012297-06.2025.8.24.0075/SC EXEQUENTE: JOSIANE PEREIRA MACHADOADVOGADO(A): MARIA CECILIA FERNANDES (OAB SC032805)ADVOGADO(A): THIAGO DE MELLO RECHIA (OAB SC027686) DESPACHO/DECISÃO DETERMINO a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento e extinção do processo, EMENDE a petição inicial, nos exatos termos dos arts. 319 e seguintes do Código de Processo Civil, a fim de: I - indicar na exordial a relação de cada cheque inadimplido, a data de vencimento, bem como o valor original e o valor atualizado do débito, não bastando a mera referência ou juntada do cálculo.
II - esclarecer a sua legitimidade ativa diante da ausência de endosso dos beneficiários das cártulas objeto da presente execução.
Assim, DETERMINO a intimação da parte autora, por seus advogados, para atendimento na íntegra das determinações acima, em até 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, c/c art. 330, IV, ambos do CPC) e consequente extinção do processo sem resolução do mérito.
REGISTRO, por pertinente, que o cumprimento parcial e tempestivo das determinações, sem qualquer justificativa ou ressalva, do mesmo modo poderá acarretar a extinção do processo.
Por fim, anoto que "incumbe à parte instruir a petição inicial ou a contestação com os documentos destinados a provar suas alegações" (art. 434, do CPC).
Aguarde-se.
Na sequência, retornem conclusos.
Cumpra-se, com brevidade.
Tubarão, na data da assinatura. -
16/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5012297-06.2025.8.24.0075 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de Tubarão na data de 11/09/2025. -
11/09/2025 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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