TJSC - 5035289-15.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5035289-15.2025.8.24.0930/SCRELATOR: CYD CARLOS DA SILVEIRAEXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO E ECONOMIA COM INTERACAO SOLIDARIA - CRESOL INOVACAOADVOGADO(A): RAFAEL MICHELETTO (OAB SC033384)EXECUTADO: JAQUELINE CAMILA GREGOL DOS SANTOSADVOGADO(A): JÚLIA MARIA LUÍS LUCHETA (OAB SP507368)EXECUTADO: AMAURI LUIS DOS SANTOSADVOGADO(A): JÚLIA MARIA LUÍS LUCHETA (OAB SP507368)EXECUTADO: JAQUELINE CAMILA GREGOL *13.***.*55-01ADVOGADO(A): JÚLIA MARIA LUÍS LUCHETA (OAB SP507368)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 52 - 17/09/2025 - Juntada de certidão -
12/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5035289-15.2025.8.24.0930/SC EXECUTADO: JAQUELINE CAMILA GREGOL DOS SANTOSADVOGADO(A): JÚLIA MARIA LUÍS LUCHETA (OAB SP507368)EXECUTADO: AMAURI LUIS DOS SANTOSADVOGADO(A): JÚLIA MARIA LUÍS LUCHETA (OAB SP507368)EXECUTADO: JAQUELINE CAMILA GREGOL *13.***.*55-01ADVOGADO(A): JÚLIA MARIA LUÍS LUCHETA (OAB SP507368) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte EXECUTADA para apresentar seus dados bancários, no prazo de 15 dias, a fim de viabilizar a expedição de alvará.
A expedição de alvará pressupõe o fornecimento das seguintes informações: a) nome do beneficiário; b) CPF/CNPJ do beneficiário; c) número da conta bancária, com dígito verificador; d) número da agência, com dígito verificador; e) nome da instituição financeira, se possível com a indicação do código verificador; f) nome do titular da conta bancária (do primeiro titular, se for conta conjunta); g) CPF/CNPJ do titular da conta bancária; h) identificar se a conta é corrente ou poupança (é inviável a transferência para conta salário, hipótese em que deve ser informada conta alternativa; e, por fim, i) se o alvará for requerido em favor de Advogado que não advoga em causa própria, de procuração com poderes para receber e dar quitação. -
08/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5035289-15.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO E ECONOMIA COM INTERACAO SOLIDARIA - CRESOL INOVACAOADVOGADO(A): RAFAEL MICHELETTO (OAB SC033384) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
A parte executada suscitou a impenhorabilidade dos valores constritos, arguição sobre a qual, por força do contraditório, deve a parte adversa se manifestar.
Sobre o tema: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DECISÃO EM QUE FOI RECONHECIDA A IMPENHORABILIDADE DE VERBAS PECUNIÁRIAS BLOQUEADAS VIA SISBAJUD.
RECURSO DA PARTE EXEQUENTE.
PRELIMINAR DE NULIDADE DO "DECISUM", POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA ACERCA DA MATÉRIA EM DEBATE.
SUBSISTÊNCIA.
DECISÃO QUE ACOLHEU ARGUIÇÃO DE IMPENHORABILIDADE, SEM ANTES, PORÉM, OPORTUNIZAR AO EXEQUENTE CIÊNCIA ACERCA DA QUESTÃO CONTROVERTIDA.
VIOLAÇÃO AO REGRAMENTO INSCULPIDO NOS ARTIGOS 9º E 10 DO CPC.
CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO.
MANIFESTO PREJUÍZO AO CONTRADITÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO IMEDIATO DA "QUAESTIO".
PRECEDENTES DESTA CORTE EM SITUAÇÕES ANÁLOGAS.
DECISÃO CASSADA, COM DETERMINAÇÃO AO JUÍZO DE ORIGEM PARA QUE SE VIABILIZE O PRÉVIO DEBATE A RESPEITO DA SUPOSTA IMPENHORABILIDADE (TJSC, AI 5052910-41.2021.8.24.0000, Rel.
Des. Tulio Pinheiro, j. 02/12/2021).
Isso posto, INTIME-SE a parte exequente para se manifestar em 2 (dois) dias.
Após, conclusos. -
04/09/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA - URGENTE
-
04/09/2025 17:21
Despacho
-
04/09/2025 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000080452439. Valor transferido: R$ 177,74
-
03/09/2025 22:16
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
-
03/09/2025 22:16
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JAQUELINE CAMILA GREGOL DOS SANTOS)
-
03/09/2025 22:16
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JAQUELINE CAMILA GREGOL *13.***.*55-01)
-
03/09/2025 22:16
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(AMAURI LUIS DOS SANTOS)
-
03/09/2025 16:28
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 16:28
Juntada de Petição
-
02/09/2025 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000080452463. Valor transferido: R$ 3.139,75
-
02/09/2025 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000080452455. Valor transferido: R$ 208,82
-
02/09/2025 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000080452447. Valor transferido: R$ 12,53
-
29/08/2025 11:28
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
29/08/2025 11:28
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
29/08/2025 11:28
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
27/08/2025 16:11
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 15:58
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
-
29/07/2025 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JAQUELINE CAMILA GREGOL DOS SANTOS. Justiça gratuita: Não requerida.
-
29/07/2025 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JAQUELINE CAMILA GREGOL *13.***.*55-01. Justiça gratuita: Não requerida.
-
29/07/2025 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AMAURI LUIS DOS SANTOS. Justiça gratuita: Não requerida.
-
15/05/2025 01:38
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
17/04/2025 22:41
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10<br>Data do cumprimento: 17/04/2025
-
08/04/2025 08:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
04/04/2025 11:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10<br>Oficial: HELIO ANTONIO MORANDI
-
03/04/2025 19:13
Expedição de Mandado de citação - AHTCEMAN
-
27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
17/03/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/03/2025 17:46
Determinada a citação
-
17/03/2025 16:09
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 16:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9972669, Subguia 5174185 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 800,65
-
13/03/2025 18:16
Link para pagamento - Guia: 9972669, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5174185&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5174185</a>
-
13/03/2025 18:16
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO E ECONOMIA COM INTERACAO SOLIDARIA - CRESOL INOVACAO - Guia 9972669 - R$ 800,65
-
13/03/2025 18:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/03/2025 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5056848-33.2025.8.24.0023
Miara Schuarts Tomasczeski Advogados
Roberto Luiz Rodrigues
Advogado: Ricardo Miara Schuarts
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 09/09/2025 20:20
Processo nº 5003676-79.2025.8.24.0508
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Joao Vitor Pires da Silva
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/09/2025 12:09
Processo nº 5006152-89.2022.8.24.0025
Banco Santander (Brasil) S.A.
Jackson Seixas
Advogado: Peterson dos Santos
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 15/09/2022 15:17
Processo nº 5001369-18.2025.8.24.0003
Policia Militar do Estado de Santa Catar...
Jucinei da Silva Pereira
Advogado: Avelino Santos Lima
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 04/09/2025 14:06
Processo nº 5005142-63.2025.8.24.0523
Policia Civil do Estado de Santa Catarin...
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Advogado: Florianopolis - Dpgf
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 29/08/2025 18:28