TJSC - 5005999-67.2024.8.24.0031
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Indaial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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22/08/2025 03:23
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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21/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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21/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005999-67.2024.8.24.0031/SC EXEQUENTE: FACILMAQ MAQUINAS DE COSTURA LTDAADVOGADO(A): JUNIOR REZINI (OAB SC029881) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A parte executada foi devidamente citada no Ev. 16 e não efetuou o pagamento no prazo legal.
I.
SISBAJUD Sendo assim, proceda-se, com base no arts. 835, I, e 854 do Código de Processo Civil, por meio do sistema SISBAJUD, o bloqueio do valor exequendo.
Aguarde-se a confirmação da ordem, juntando-se os respectivos recibos de protocolo e relatórios. Tratando-se de pessoa jurídica, autorizo a repetição do bloqueio pelo período de 30 (trinta) dias, bem como a consulta pelo CNPJ raiz;
por outro lado, nos casos de pessoa física, a modalidade 'teimosinha' depende de demonstrada comprovada necessidade da medida dada a concreta possibilidade de penhora dos rendimentos e, por conseguinte, na necessidade de reconhecimento da impenhorabilidade (art. 833, IV e X, do CPC). Remetam-se os autos à FNSCONV (Central de Convênios - FNS), nos termos da Orientação CGJ nº 12/2021. 1.1 Em caso de resultado positivo, ainda que parcialmente: a.
INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para manifestação em 5 (cinco) dias, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 854, sob pena de conversão em penhora. Atente, o Cartório, que a intimação deve se restringir ao executado em relação ao qual a ordem restou exitosa.
Se apresentada manifestação pela parte executada, abra-se vista à parte contrária e, após o decurso do prazo, voltem conclusos.
Em se tratando de alegação de impenhorabilidade de verba salarial, venham conclusos com urgência independente de contraditório. b.
Decorrido in albis o prazo do item a, o bloqueio converter-se-á automaticamente em penhora, independentemente da lavratura de termo (CPC, art. 854, § 5º).
Nesse caso, defiro desde já a expedição de alvará em favor da parte exequente (em conta bancária de sua titularidade ou de advogado com poderes para receber), a qual deve, ainda, requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias sob pena de suspensão ou, em caso de Juizado Especial, extinção. 1.2 Em caso de resultado negativo: II.
DEFIRO a consulta junto ao RENAJUD a fim de localizar eventuais veículos de propriedade da parte executada.
Caso conste(m) restrição(ões) sobre o(s) veículo(s), junte-se também o respectivo detalhamento da consulta. 1.1 Localizado(s) veículo(s) livre(s) e desembaraçado(s), insira-se sobre o(s) mesmo(s) a restrição de transferência. 1.2 Caso pretenda a penhora do(s) veículo(s), deverá juntar o prontuário atualizado dele(s) (a ser obtido junto ao Detran), assim como a correspondente cotação na Tabela Fipe. 1.3 Se localizado(s) apenas veículo(s) com restrições, ou caso a pesquisa reste negativa, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão.
III. DEFIRO a utilização do sistema INFOJUD para a consulta patrimonial (DIRPFs/ECFs, DITRs e DOIs) do último exercício financeiro em nome da parte executada.
Com a juntada nos autos do resultado da pesquisa, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do feito ou, em caso de Juizado Especial, extinção.
IV.
DEFIRO o pedido para inclusão do nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes SERASA, conforme a permissão do art. 782, § 3º, do CPC.
Providencie o cartório a inserção do nome da parte executada junto à Serasa Experian por meio do "Sistema SERASAJUD" (Apêndice XVIII do Código de Normas), conforme orientações constantes no Comunicado Eletrônico CGJ nº 151.
Advirta-se o exequente que lhe cabe requerer a este Juízo a exclusão do nome do devedor do referido cadastro nas hipóteses do art. 782, § 4º, do CPC, assumindo exclusivamente a responsabilidade civil pelos prejuízos decorrentes da demora para fazê-lo.
Cumpra-se.
V.
EXTINÇÃO O exequente será intimado do resultado das diligências e, em caso de infrutíferas, deve indicar bens passíveis de penhora no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção de plano na forma do art. 53, §4º, da Lei n. 9.009/99.
Fica ciente a parte exequente de que o pedido de renovação de alguma(s) da(s) diligência(s) já realizada(s) deve vir acompanhado de elementos concretos de alteração da situação fática a justificar a reiteração da medida, sob pena de indeferimento e extinção do feito. -
20/08/2025 23:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 23:08
Despacho
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21/07/2025 16:05
Conclusos para decisão
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21/07/2025 13:30
Juntada de Petição
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12/06/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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06/06/2025 21:50
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 14<br>Data do cumprimento: 06/06/2025
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25/03/2025 13:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14<br>Oficial: INGOBERT GRAMKOW
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25/03/2025 13:03
Expedição de Mandado - TBOCEMAN
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20/03/2025 12:08
Juntada de Petição
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13/02/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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12/02/2025 12:45
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
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01/11/2024 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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01/11/2024 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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01/11/2024 12:05
Expedição de ofício - 1 carta
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29/10/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/10/2024 17:57
Determinada a citação
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29/10/2024 12:58
Conclusos para decisão
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29/10/2024 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FACILMAQ MAQUINAS DE COSTURA LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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28/10/2024 11:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/10/2024 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FACILMAQ MAQUINAS DE COSTURA LTDA. Justiça gratuita: Requerida.
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28/10/2024 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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