TJSC - 5003755-87.2025.8.24.0078
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Urussanga
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003755-87.2025.8.24.0078/SC EXEQUENTE: RICHARD LOCATELLIADVOGADO(A): DOUGLAS GAVA (OAB SC056801) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, ou, na falta deste, pessoalmente para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor devido, conforme cálculo anexado à exordial, acrescido de custas, se houver, sob pena de expedição de mandado de penhora e avaliação (art. 523, caput e § 3º do CPC).
Ainda, na hipótese da executada não efetuar o pagamento no prazo acima assinalado, a fase executiva prosseguirá nos termos art. 523, § 1º do CPC/2015, com incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação, além de honorários advocatícios, também fixados em 10% (dez por cento), inclusive com protesto do título judicial (CPC.
Art. 517), se requerido pelo credor.
Os honorários, contudo, não incidirão sobre o valor da multa.
Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º).
Transcorrido o prazo sem pagamento voluntário e havendo pedido de penhora de valores, voltem conclusos.
Do contrário, expeça-se mandado de penhora e avaliação.
De igual modo, decorrido o prazo para pagamento voluntário e havendo requerimento, fica, desde já, autorizada a expedição de certidão para fins de protesto, nos termos do art. 517 do CPC.
Anote-se, por fim, que a executada poderá oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo concedido para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação.
A impugnação deverá versar apenas sobre as matérias elencadas no § 1º do art. 525 do CPC.
Cumpra-se. -
10/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003755-87.2025.8.24.0078/SC EXEQUENTE: RICHARD LOCATELLIADVOGADO(A): DOUGLAS GAVA (OAB SC056801) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, ou, na falta deste, pessoalmente para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor devido, conforme cálculo anexado à exordial, acrescido de custas, se houver, sob pena de expedição de mandado de penhora e avaliação (art. 523, caput e § 3º do CPC).
Ainda, na hipótese da executada não efetuar o pagamento no prazo acima assinalado, a fase executiva prosseguirá nos termos art. 523, § 1º do CPC/2015, com incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação, além de honorários advocatícios, também fixados em 10% (dez por cento), inclusive com protesto do título judicial (CPC.
Art. 517), se requerido pelo credor.
Os honorários, contudo, não incidirão sobre o valor da multa.
Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º).
Transcorrido o prazo sem pagamento voluntário e havendo pedido de penhora de valores, voltem conclusos.
Do contrário, expeça-se mandado de penhora e avaliação.
De igual modo, decorrido o prazo para pagamento voluntário e havendo requerimento, fica, desde já, autorizada a expedição de certidão para fins de protesto, nos termos do art. 517 do CPC.
Anote-se, por fim, que a executada poderá oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo concedido para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação.
A impugnação deverá versar apenas sobre as matérias elencadas no § 1º do art. 525 do CPC.
Cumpra-se. -
08/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5003755-87.2025.8.24.0078 distribuido para 1ª Vara da Comarca de Urussanga na data de 04/09/2025. -
05/09/2025 17:02
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
05/09/2025 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
05/09/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2025 16:04
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 09/08/2025
-
04/09/2025 16:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/09/2025 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RICHARD LOCATELLI. Justiça gratuita: Requerida.
-
04/09/2025 16:04
Distribuído por dependência - Número: 50002817920238240078/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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