TJSC - 5062875-95.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 17:19
Decisão interlocutória
-
26/08/2025 10:50
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 10:50
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
26/08/2025 10:50
Juntada de Petição
-
02/10/2024 21:03
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/09/2024 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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20/09/2024 01:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
19/09/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/09/2024 14:21
Decisão interlocutória
-
19/09/2024 09:49
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
30/08/2024 00:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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29/08/2024 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/08/2024 10:19
Decisão interlocutória
-
10/06/2024 16:31
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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04/06/2024 10:14
Juntada de Petição
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27/05/2024 07:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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24/05/2024 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 10:46
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
22/05/2024 10:36
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 09:13
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 10:02
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
-
07/05/2024 10:02
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ELITE PIZZARIA LTDA)
-
06/05/2024 17:29
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
-
10/01/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
02/01/2024 12:04
Juntada de Petição
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28/11/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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25/10/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 25/10/2023 02:00:46, disponibilização efetiva ocorreu no dia 25/10/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 27/11/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 09/01/2024
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25/10/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5062875-95.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: OLIVEIRA & ANTUNES ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ELITE PIZZARIA LTDA EDITAL Nº 310050675395 JUIZ DO PROCESSO: Romano José Enzweiler - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): ELITE PIZZARIA LTDA, CNPJ: 26.***.***/0001-75, endereço: Rua Amazonas, 4397, Sala 05 - Garcia - 89022003, Blumenau/SC (Residencial), Rua Amazonas, 4397, Sala 05, - Garcia - 89022003, Blumenau/SC (Residencial), Rua Francisco Riffel, 44, representante legal JONATHAN MARQUES ANTUNES - Progresso - 89027330, Blumenau/SC (Residencial), Rua Anita Garibaldi, 20 - Garcia - 89022390, Blumenau/SC (Residencial), Rua da Glória, 1390 - Glória - 89025302, Blumenau/SC (Residencial), Rua Emílio Tallmann, 116 - Progresso - 89026000, Blumenau/SC (Residencial), Rua: Ricardo Simão Krug, 44 - Progresso - 89026170, Blumenau/SC (Residencial), Rua São Paulo, 1360 - Victor Konder - 89012000, Blumenau/SC (Residencial), Rua Emílio Tallmann, 448 - Progresso - 89026000, Blumenau/SC (Residencial), Rua Altamira, 154 - Progresso - 89026130, Blumenau/SC (Residencial) e Rua Francisco Riffel, 55 - Progresso - 89027330, Blumenau/SC (Residencial).
Prazo do Edital: 20 (vinte) dias Valor do Débito: R$ 12.104,90.
Data do Cálculo: 04/07/2023 Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.” -
24/10/2023 17:35
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/10/2023
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24/10/2023 17:34
Expedição de Edital
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08/09/2023 21:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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05/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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27/07/2023 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/07/2023 03:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/07/2023 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/07/2023 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/07/2023 14:37
Determinada a intimação
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25/07/2023 13:24
Conclusos para decisão
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04/07/2023 16:40
Distribuído por dependência - Número: 50119006120198240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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