TJSC - 5022568-04.2024.8.24.0045
1ª instância - Segunda Turma Recursal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }RECURSO CÍVEL Nº 5022568-04.2024.8.24.0045/SCRELATOR: Marcelo CarlinRECORRIDO: REVUP DIGITAL LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): WELINGTON LUIZ COVRE GREVETTI (OAB SC049889)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 71 - 11/09/2025 - PETIÇÃO -
05/09/2025 13:17
Conclusos para decisão com Petição
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05/09/2025 13:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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29/08/2025 03:24
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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28/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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28/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5022568-04.2024.8.24.0045/SC RECORRENTE: SARAY GIOVANNA FERRAZ SOLETTI (RÉU)ADVOGADO(A): MARIA DA GRACA DA COSTA DIAS CONSTANTINO (OAB PR023035) DESPACHO/DECISÃO De acordo com o art. 26, inciso V, do Regimento Interno das Turmas Recursais, confere-se ao relator a competência para analisar os pedidos de gratuidade da justiça.
O Enunciado n.º 116 do FONAJE prevê: O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade (XX Encontro – São Paulo/SP).
Tendo em vista que a concessão do benefício da justiça gratuita deve estar alicerçada na impossibilidade de suportar as despesas processuais sem prejuízo da economia familiar, evidente que a renda a ser analisada é aquela da unidade familiar.
Portanto, para fins de exame do pedido de gratuidade da justiça, em obediência ao art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, ao art. 99, § 2º, do CPC e à Resolução CM n.º 11/2018, intime-se a parte recorrente para, em 5 dias, informar e comprovar (por meio da juntada de documentos idôneos e atualizados): a) a sua renda mensal, bem como a de seu cônjuge/companheiro(a), juntando o último comprovante do pagamento do salário (contracheque) e cópia da carteira de trabalho (CTPS), inclusive em meio digital. Em caso de exercício de atividade autônoma, deverá apresentar prova documental acerca da efetiva renda mensal, ainda que média; b) a existência de propriedade ou direitos sobre veículos e/ou imóveis (em nome da parte e/ou de seu cônjuge/companheiro(a)); c) se possui dependentes financeiros e gastos com saúde de seu núcleo familiar; d) Extratos bancários completos, dos últimos três meses, de todas as contas de titularidade da parte e de seu cônjuge.
Não será admitido pro labore como comprovante de rendimentos, uma vez que, sabidamente, não espelha os reais ganhos advindos do exercício da atividade empresarial/comercial.
Após o cumprimento da diligência, apreciar-se-á o pedido de justiça gratuita e a possibilidade de tramitação do recurso. Promovida a juntada de documentos, intime-se a parte adversa para, em igual prazo, querendo, manifestar-se.
Tudo cumprido, voltem conclusos. -
27/08/2025 22:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 22:48
Despacho
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19/08/2025 15:36
Conclusos para decisão
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19/08/2025 15:29
Juntada de Certidão
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19/08/2025 14:39
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 44 - Juntada - Guia Gerada - 01/08/2025 10:57:38)
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19/08/2025 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SARAY GIOVANNA FERRAZ SOLETTI. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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19/08/2025 12:05
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS201
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19/08/2025 09:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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14/08/2025 04:22
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 11028398, Subguia 5774111
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14/08/2025 04:22
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 45 - Link para pagamento - 01/08/2025 10:57:39)
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07/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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05/08/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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04/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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01/08/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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01/08/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas do Recurso Inominado lançado no evento 43. Guia: 11028398 Situação: Em aberto.
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01/08/2025 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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23/07/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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22/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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21/07/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 18:51
Julgado procedente o pedido
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14/05/2025 16:52
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 16:41
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Audiências Juizado Esp. Cível - Conciliação - 14/05/2025 16:30. Refer. Evento 20
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14/05/2025 16:41
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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29/04/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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26/04/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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24/04/2025 09:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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23/04/2025 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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23/04/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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23/04/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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23/04/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 01:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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21/03/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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21/03/2025 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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20/03/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 15:53
Audiência de conciliação - designada - Local Audiências Juizado Esp. Cível - Conciliação - 14/05/2025 16:30
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24/02/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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29/01/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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24/01/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 13:31
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 13 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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22/01/2025 14:53
Juntada de Petição
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11/12/2024 06:03
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
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07/12/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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29/11/2024 08:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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28/11/2024 18:34
Expedição de ofício - 1 carta
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28/11/2024 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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26/11/2024 09:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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21/11/2024 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 20:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/11/2024 20:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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