TJSC - 5006531-64.2021.8.24.0025
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Gaspar
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:58
Link para pagamento - Guia: 11310829, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5934113&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5934113</a>
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05/09/2025 14:58
Juntada - Guia Gerada - ESGOTOU LIMPEZA E DESENTUPIDORA LTDA - Guia 11310829 - R$ 685,36
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04/09/2025 11:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 38 e 37
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01/09/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37, 38
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29/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37, 38
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29/08/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5006531-64.2021.8.24.0025/SCEMBARGANTE: ESGOTOU LIMPEZA E DESENTUPIDORA LTDAADVOGADO(A): GUSTAVO DE JESUS SOUZAEMBARGADO: SANDRA VARGASADVOGADO(A): GIOVANA ABREU DA SILVA SEGER (OAB SC020998)ADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE RECKELBERG (OAB SC023126)ADVOGADO(A): GIOVANA ABREU DA SILVA SEGERADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE RECKELBERGEMBARGADO: LUCIANA DONINI DA COSTA RIBEIRO VARGASADVOGADO(A): GIOVANA ABREU DA SILVA SEGER (OAB SC020998)ADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE RECKELBERG (OAB SC023126)ADVOGADO(A): GIOVANA ABREU DA SILVA SEGERADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE RECKELBERGSENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução opostos por ESGOTOU LIMPEZA E DESENTUPIDORA LTDA contra LUCIANA DONINI DA COSTA RIBEIRO VARGAS com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas, conforme o art. 4º, IX, da Lei n. 17.654/2018.
Condeno a embargante ao pagamento de eventuais despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa.
Com o trânsito em julgado, junte-se cópia ao processo de execução em apenso (5004665-21.2021.8.24.0025).
Publique-se.
Registre-se.
Intimações automatizadas.
Desde já advirto às partes que ?os embargos declaratórios que visam exclusivamente a rediscussão da matéria de mérito são manifestamente protelatórios, incidindo a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC" (TJSC, Apelação n. 5007092-96.2019.8.24.0045, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Helio David Vieira Figueira dos Santos, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 11-05-2023 - grifei), de modo que "eventuais incorreções na apreciação dos fatos, da prova existente nos autos ou ainda na aplicação do direito, devem ser atacadas pelos recursos adequados, jamais por embargos declaratórios? (TJSC, Apelação n. 0005865-54.2011.8.24.0008, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2022), sob pena dos embargos de declaração serem considerados meramente protelatórios, com aplicação da respectiva multa (art. 1.026, §2º, do CPC).
Caso haja a apresentação de apelação por qualquer uma das partes e considerando que não há exame de admissibilidade de recurso pelo Juízo de Primeiro Grau, desde já determino a intimação da parte recorrida para contrarrazoar, em 15 (quinze) dias úteis.
Após, encaminhem-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina (art. 1.013 do Código de Processo Civil). -
28/08/2025 22:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 22:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 22:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 22:40
Julgado improcedente o pedido
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18/08/2025 16:38
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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04/06/2025 09:40
Juntada de Petição
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04/06/2025 09:40
Juntada de Petição
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04/06/2025 09:39
Juntada de Petição
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04/06/2025 09:39
Juntada de Petição
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23/05/2024 09:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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19/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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09/05/2024 18:54
Conclusos para decisão
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09/05/2024 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2024 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2024 14:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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03/04/2024 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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03/04/2024 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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27/03/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/11/2023 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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08/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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29/10/2023 07:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/10/2023 07:18
Determinada a intimação
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01/06/2023 17:58
Conclusos para decisão
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26/11/2022 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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02/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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23/10/2022 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/10/2022 15:59
Despacho
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13/07/2022 16:08
Conclusos para decisão
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25/04/2022 10:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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04/04/2022 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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03/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5 e 6
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24/03/2022 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2022 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2022 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2021 13:52
Determinada a intimação
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01/12/2021 15:48
Conclusos para despacho
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23/11/2021 16:30
Distribuído por dependência - Número: 50046652120218240025/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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