TJSC - 5109184-09.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5109184-09.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: BANCO J.
SAFRA S.AADVOGADO(A): FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB SP292207) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para providenciar o pagamento antecipado da Despesas Postais: AR-MP - quando se tratar de réu PESSOA FÍSICA - e AR - quando se tratar de réu PESSOA JURÍDICA - (Resolução 03/2019, do Conselho da Magistratura, que regulamentou a Lei Estadual 17.654/2018), no prazo de até 30 (trinta) dias, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente de que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, bem como terá curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). Informamos que, de acordo com a Circular 152 de 2025 da CGJ1: ''A par disso, a Lei n. 17.654/2018, que dispõe sobre a Taxa deServiços Judiciais (TSJ) e adota outras providências, dispõe que não se incluem nos serviços remunerados pela Taxa de Serviços Judiciais o custeio de despesas processuais como as relacionadas às despesas postais e às diligências de oficiais de justiça (art. 2º, §1º, incisos V e VI).
Portanto, a dispensa prevista no §3º do art. 82 do CPC estárestrita à TSJ e não abrange as despesas." Se a parte executada foi citada no processo principal ou informou endereço, também fica intimada para, no mesmo prazo, informar o endereço em que foi realizada a citação nos autos principais/endereço constante nos autos - para fins de cumprimento do disposto no art. 274, parágrafo único, NCPC.
Se a parte executada era autora ou não foi citada no processo principal, também fica intimada a parte autora para, no mesmo prazo, informar o endereço completo de destino do ato pendente.
Veja neste tutorial como é fácil. Em caso de dúvidas, fale com o suporte eproc. -
09/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5109184-09.2025.8.24.0930/SCEXEQUENTE: BANCO J.
SAFRA S.AADVOGADO(A): FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB SP292207)DESPACHO/DECISÃODesse modo, com fulcro no art. 538 do CPC, expeça-se mandado de busca e apreensão do veículo ONIX ACTIV 1.4 8V AT6 ECO4P COM AG CHASSI: 9BGKC48V0KG162832 COR: CINZA ANO: 2019 PLACA: QJH3559 RENAVAM: *11.***.*11-13, depositando-se o bem com o representante indicado pela parte autora, que assumirá o encargo de fiel depositário.
Certifique-se a existência de outra ação com as mesmas partes e objeto.
Em caso positivo, providencie-se o seu apensamento e conclusão.
Providencie-se a restrição de circulação do bem descrito na inicial por meio do sistema Renajud.
Intime-se.
Cumpra-se. -
06/09/2025 02:34
Conclusos para despacho
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05/09/2025 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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15/08/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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14/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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13/08/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 15:23
Decisão interlocutória
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12/08/2025 03:03
Conclusos para despacho
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11/08/2025 13:02
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MAIS de 1 ano) - certificado em 08/05/2024
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11/08/2025 13:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/08/2025 13:02
Distribuído por dependência - Número: 50792760920228240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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